Confirmado pelo Código do Trabalho: chefe deve evitar ligar ou mandar mensagem ao funcionário durante o período de descanso
O fim da jornada também cria limites para cobranças feitas pelo celular
Terminar o expediente em Portugal significa entrar em um período que recebeu proteção expressa no Código do Trabalho. Desde a mudança legislativa que entrou em vigor em 2022, o empregador deve se abster de contactar o funcionário durante seu período de descanso. A regra admite situações de força maior e também aparece de forma específica nas normas sobre teletrabalho.
O que o Código do Trabalho determina sobre contatos depois do expediente?
O empregador tem o dever de não contactar o trabalhador durante o período de descanso, salvo quando existir uma situação de força maior.
É exatamente o que determina o artigo 199.º-A do Código do Trabalho consolidado no Diário da República, fonte oficial da legislação portuguesa.
A lei usa a expressão ampla “contactar”. Por isso, não limita a regra a telefonemas e alcança a comunicação feita pelo empregador durante o descanso.

O que Portugal considera período de descanso?
Período de descanso é, de forma simples, todo o tempo que não é considerado tempo de trabalho. A definição aparece imediatamente antes da regra de abstenção de contacto.
Isso significa que a proteção não está limitada à madrugada. Ela acompanha o período em que o trabalhador não está obrigado a prestar sua atividade profissional.
Existe uma exceção para situações urgentes?
Sim. O próprio artigo 199.º-A ressalva as situações de força maior. Portanto, a lei não transforma qualquer contato fora do horário em infração automática sem considerar o motivo.
Essa exceção deve ser lida como parte da própria regra. Um contato ligado a uma emergência real não recebe o mesmo tratamento de mensagens rotineiras que poderiam esperar pelo próximo período de trabalho.
- Mensagem comum de trabalho: deve respeitar o período de descanso.
- Telefonema rotineiro: está sujeito ao mesmo dever de abstenção.
- Força maior: constitui a exceção escrita diretamente na lei.
- Retaliação: o trabalhador não deve receber tratamento menos favorável por exercer o direito ao descanso.

O que acontece se o empregador desrespeitar essa obrigação?
A violação do dever de abstenção de contato é classificada como contraordenação grave. A regra também considera discriminatório dar tratamento menos favorável ao funcionário por ele exercer o direito ao descanso.
A estrutura atual surgiu com a Lei n.º 83/2021, que acrescentou o artigo 199.º-A ao Código do Trabalho e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.
A regra também vale para quem trabalha de casa?
Sim. No teletrabalho, o Código repete expressamente que o empregador deve respeitar o artigo 199.º-A.
O artigo 169.º-B inclui entre os deveres específicos do empregador no teletrabalho a obrigação de abster-se de contactar o trabalhador durante o período de descanso.
Assim, trabalhar em casa não transforma telefone, aplicativo de mensagens ou computador em uma extensão permanente do expediente.
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