Toffoli atendeu “caprichos dos ditadores corruptos do Ceará”, diz Ciro Gomes
Candidato critica inserções extras para Elmano após o encerramento do horário eleitoral
Candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB) criticou a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF e do TSE, que autorizou a veiculação de inserções extras da campanha de Elmano de Freitas (PT), após o fim do horário eleitoral.
Ciro classificou a medida como inédita e questionou a exibição de propaganda às vésperas do primeiro turno.
“Você tem hoje um jogo de baralho completamente esquisito, porque, de forma absolutamente inacreditável, tenho 40 anos de estrada, nunca ouvi falar em coisa parecida”, afirmou Ciro nesta sexta-feira em coletiva de imprensa.
Ele acrescentou:
“O ministro Toffoli deu um horário eleitoral extra para o Elmano falar sozinho na televisão hoje e sábado.”
A campanha de Ciro informou que recorreu da decisão.
Ciro também atacou a determinação por impor às emissoras a transmissão das inserções depois do encerramento oficial da propaganda.
“Pois bem, o ministro Toffoli, atendendo aos caprichos dos ditadores corruptos do Ceará, deu uma decisão sem pé nem cabeça, dando ao Elmano o direito de fazer uma massa violenta de propaganda, quebrando inclusive a grade das televisões, impondo multas de 100 mil reais a empresas privadas”, disse.
Decisão de Toffoli
A decisão de Toffoli determina a compensação de 30 segundos adicionais por inserção que a coligação de Elmano deveria ter recebido entre 24 de setembro e 1º de outubro.
Segundo o ministro, as emissoras não cumpriram uma ordem anterior que garantia o acréscimo à campanha petista.
A propaganda eleitoral gratuita terminou na quinta-feira,1º.
A decisão permite que o tempo não veiculado seja compensado nas 48 horas anteriores à votação. As emissoras que descumprirem a determinação estão sujeitas a multa de R$ 100 mil.
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Outros ministros
Após a decisão de Toffoli, os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acolheram pedidos da campanha do governador.
Zanin cassou as decisões que haviam derrubado a inserção, mas não restituiu tempo de propaganda.
Segundo ele, a devolução de tempo ou “os efeitos processuais decorrentes da concessão de direito de resposta” devem ser analisados “à luz das normas eleitorais aplicáveis ao caso concreto, pela corte competente”, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O despacho é do dia 30.
Gilmar Mendes reforçou o entendimento de Toffoli.
Para ele, as decisões do TRE-CE contrariaram posições do STF ao “restringirem a divulgação de propaganda eleitoral fundada em fatos verídicos e em avaliação crítica legitimamente extraída de seu conteúdo”.
Por isso, determinou a “restituição do tempo de propaganda eleitoral indevidamente subtraído” da campanha de Elmano, equivalente às respostas efetivamente exibidas por Ciro Gomes.
Ele indicou que a devolução ocorresse preferencialmente nesta quinta, ainda que “sua implementação ocorra nas 48 horas que antecedem o pleito”.
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