Toffoli manda somar tempo de TV a governador do Ceará
Ministro do STF determina acréscimo de 30 segundos na propaganda de Elmado de Freitas, mesmo nas 48 horas anteriores à votação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 2, que emissoras de rádio e TV do Ceará veiculem tempo adicional de propaganda eleitoral da coligação do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição.
A decisão vale mesmo dentro das 48 horas que antecedem a votação de domingo. Cada emissora que descumprir a ordem pagará multa de R$ 100 mil.
Descumprimento e execução
Segundo a Folha, Toffoli já havia determinado, em 24 de setembro, o acréscimo de 30 segundos em todos os períodos e horários da propaganda gratuita da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”. O ministro verificou, porém, que a ordem não foi cumprida desde aquela data.
Por isso, mandou que os 30 segundos de cada veiculação sejam somados e aplicados, ainda que no período final da campanha. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) garantir a execução da medida.
Origem da disputa
O tempo de propaganda de Elmano havia sido ocupado por um direito de resposta concedido pelo TRE-CE à campanha de Ciro Gomes. A corte eleitoral deu o direito depois de uma inserção da campanha do governador reunir manifestações de Ciro e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Toffoli entendeu que a inserção, de caráter crítico, estava dentro dos limites da liberdade de expressão e cassou as decisões do TRE-CE. A partir daí, as duas campanhas passaram a disputar o caso no Supremo, com reclamações da campanha de Elmano e recursos da de Ciro.
Outros ministros
Após a decisão de Toffoli, os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acolheram pedidos da campanha do governador.
Zanin cassou as decisões que haviam derrubado a inserção, mas não restituiu tempo de propaganda. Segundo ele, a devolução de tempo ou “os efeitos processuais decorrentes da concessão de direito de resposta” devem ser analisados “à luz das normas eleitorais aplicáveis ao caso concreto, pela corte competente”, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O despacho é do dia 30.
Gilmar Mendes reforçou o entendimento de Toffoli. Para ele, as decisões do TRE-CE contrariaram posições do STF ao “restringirem a divulgação de propaganda eleitoral fundada em fatos verídicos e em avaliação crítica legitimamente extraída de seu conteúdo”.
Por isso, determinou a “restituição do tempo de propaganda eleitoral indevidamente subtraído” da campanha de Elmano, equivalente às respostas efetivamente exibidas por Ciro Gomes. Ele indicou que a devolução ocorresse preferencialmente nesta quinta, ainda que “sua implementação ocorra nas 48 horas que antecedem o pleito”.
Pedidos de Ciro
Os pedidos de suspensão de liminar apresentados pela campanha de Ciro foram negados pelo ministro Edson Fachin e pelo próprio Toffoli. Outra solicitação aguarda análise do ministro André Mendonça.
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