Aviso para quem possui veículos com 10, 20 e 30 anos de idade
A idade do veículo pode trazer cuidados que passam despercebidos por muitos proprietários
A diferença entre um carro com 10, 20 ou 30 anos deixou de depender apenas das regras de cada estado quando o assunto é IPVA. Desde dezembro de 2025, a Constituição Federal impede a cobrança do imposto sobre determinadas categorias de veículos com pelo menos 20 anos de fabricação.
O que mudou para os veículos antigos?
A Emenda Constitucional nº 137/2025 criou uma imunidade nacional de IPVA para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
A regra está no artigo 155 da Constituição Federal e passou a valer com a publicação da emenda em dezembro de 2025.

Quem tem veículo com 10, 20 ou 30 anos paga IPVA?
Um veículo com 10 anos não recebe a imunidade nacional apenas pela idade. Aos 20 anos, a proteção constitucional passa a valer quando o veículo pertence a uma das categorias cobertas. Aos 30 anos, a mesma regra permanece.
Isso não impede um estado de manter uma regra local mais favorável, como uma isenção concedida antes dos 20 anos.
Quais veículos ficam fora dessa proteção nacional?
A idade sozinha não basta para qualquer veículo terrestre. O texto constitucional exclui expressamente micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques da imunidade criada pela Emenda 137.
Motocicletas e caminhões também não foram incluídos entre as três categorias protegidas por essa regra específica de idade. Nesses casos, é necessário olhar a legislação do estado onde o veículo está registrado.
- Veículo de passageiros: pode receber a imunidade aos 20 anos.
- Caminhonete: entra na mesma proteção constitucional.
- Veículo misto: também aparece no texto da emenda.
- Ônibus e micro-ônibus: estão expressamente fora dessa imunidade baseada na idade.
IPVA zero significa que não existe mais nenhuma cobrança?
Não. A imunidade afasta o IPVA do exercício, mas não elimina automaticamente outras obrigações ligadas ao veículo. Licenciamento, multas e débitos antigos continuam seguindo suas próprias regras.
O proprietário também precisa manter o veículo regular e em condições de circulação. A idade não dispensa equipamentos obrigatórios nem exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Leia também: Motoristas de 50, 60 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Como saber se um veículo antigo entra na regra?
O ponto de partida é conferir o ano de fabricação e a categoria registrada no documento do veículo. Em 2026, um automóvel de passageiros fabricado há pelo menos 20 anos pode entrar na proteção nacional, enquanto um modelo mais novo ainda depende das regras estaduais.
Também é importante separar imunidade de simples isenção estadual. A primeira está na Constituição e impede a cobrança nas situações previstas. A segunda depende da legislação de cada estado e pode oferecer condições ainda mais favoráveis.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)