Prédio residencial proíbe aluguel pelo Airbnb e o STJ confirma que a convenção pode barrar a locação de curta temporada
Condomínio pode barrar aluguel por aplicativo, diz o STJ, e tema agora vai render tese vinculante
✔️ O STJ já decidiu que condomínio residencial pode barrar aluguel de curta temporada.
✔️ A cláusula de destinação residencial tem servido de base para a proibição.
✔️ Desde setembro de 2026, o tema virou repetitivo e os processos estão suspensos.
Quem pensa em anunciar o apartamento para aluguel de curta temporada precisa ler a convenção do prédio antes. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que condomínios residenciais podem impedir esse tipo de locação. Em setembro de 2026, a corte afetou o assunto como recurso repetitivo e suspendeu processos em todo o país até fixar uma tese.
O que o STJ decidiu sobre aluguel por aplicativo?
Em abril de 2021, a Quarta Turma julgou o REsp 1.819.075 e admitiu a proibição. Por maioria, os ministros trataram a modalidade como contrato atípico de hospedagem. Pesaram na conclusão a alta rotatividade de pessoas e a oferta de serviços aos hóspedes. Quando a convenção define destinação residencial, o condomínio pode barrar a prática dentro do prédio.
A atividade em si foi considerada lícita. O que a decisão fez foi submetê-la às regras internas do prédio, como acontece com outras restrições de convivência. A própria convenção também pode autorizar a locação, se os moradores quiserem. Basta que a assembleia aprove a mudança com o quórum exigido.
De lá para cá, o entendimento evoluiu. A linha do tempo ajuda a entender onde a discussão está agora.
O que significa o tema virar recurso repetitivo?
Significa que o STJ escolheu processos representativos para definir uma orientação única. Enquanto isso, ações individuais e coletivas sobre o assunto ficam paradas. A relatoria é do ministro Raul Araújo, e a questão central é saber se a cláusula de destinação residencial basta para proibir a locação.
Para quem aluga ou mora no prédio, a consequência prática é a espera. Processos em andamento aguardam a definição, e novas discussões tendem a seguir a tese depois de publicada. Até lá, vale acompanhar o andamento pelo portal do tribunal.

Como saber se o meu prédio permite esse aluguel?
A resposta está na convenção e nas atas de assembleia, e não no que dizem os vizinhos. Vale ler os dois documentos com calma antes de anunciar a unidade em qualquer plataforma.
- Peça à administradora a convenção atualizada e também o regimento interno.
- Procure a cláusula sobre destinação das unidades.
- Verifique se há deliberação de assembleia sobre locação de curta duração, com data e quórum.
- Confirme as regras de acesso de visitantes na portaria.
- Guarde cópia de tudo antes de fechar contrato com hóspedes.
- Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em condomínio.
A decisão de 2021 está resumida na notícia oficial do STJ. O portal também traz o comunicado sobre a afetação do tema e a suspensão dos processos.
E quem já aluga por temporada há anos no prédio?
Quem já explora a unidade dessa forma corre risco de precisar parar, dependendo da convenção e da futura tese. O ideal é levar o tema à assembleia antes de um conflito, buscando autorização formal. Uma decisão coletiva dá segurança a todos os lados e evita disputa com o síndico.
- Autorização em assembleia reduz o risco de notificação e multa.
- Regras de portaria e cadastro de hóspedes ajudam na negociação.
- Vizinhos costumam aceitar melhor limites de ocupação e horários.
- Sem apoio da assembleia, o proprietário fica exposto a notificação e ação judicial.
- Multas previstas na convenção podem se somar a cada nova hospedagem.
Vale a pena anunciar o apartamento antes da tese?
Vale checar a convenção primeiro, porque o cenário jurídico está em transição. Anunciar sem esse cuidado pode render notificação do síndico, multa e prejuízo com cancelamentos de reservas já confirmadas. Se você pensa em alugar por temporada, que tal pedir hoje a convenção do prédio à administradora?
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