Crusoé: A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz
Luiz Fux tocou em um dos problemas mais delicados de qualquer sistema de Justiça: quem decide quem decide?
Há frases judiciais que sobrevivem ao processo em que foram escritas. Na decisão proferida no RE 1.057.258, o ministro Luiz Fux escreveu uma delas: “A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz.”
A frase parece elementar. Não é.
Ela toca em um dos problemas mais delicados de qualquer sistema de Justiça: quem decide quem decide?
O princípio do juiz natural costuma ser ensinado como uma garantia contra tribunais de exceção. Mas sua dimensão contemporânea é mais profunda. Ele significa que ninguém pode escolher o julgador que apreciará sua pretensão — e que nenhum julgador pode transformar um processo sob sua relatoria em porta de entrada para causas que deveriam ser regularmente distribuídas.
Foi esse o problema colocado diante do Supremo.
Uma controvérsia iniciada na Justiça Eleitoral, envolvendo publicação relacionada à candidatura presidencial, acabou chegando ao STF por uma via processual extraordinária. Um terceiro, que não integrava determinada reclamação constitucional, requereu que os efeitos de uma decisão nela proferida fossem estendidos ao seu caso. O pedido foi acolhido pelo ministro Flávio Dino com fundamento, entre outros argumentos, na aplicação analógica do artigo 580 do Código de Processo Penal.
A questão poderia parecer apenas técnica. Não é.
O artigo 580 foi concebido para situação bastante específica: em matéria penal, a decisão favorável obtida por um réu pode, em determinadas circunstâncias, aproveitar aos corréus quando fundada em razões que não sejam exclusivamente pessoais. Transportar esse mecanismo para uma reclamação constitucional envolvendo outras partes, outro ato, outra autoridade e outros fatos exige uma justificativa particularmente rigorosa.
Fux identifica…
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