Funcionário trabalha de casa por três anos, devolve cadeira de escritório e descobre desconto de R$ 1.800 por dano ocorrido no transporte
Saiba como fotos, recibo da coleta e transporte ajudam a apurar a cobrança
Após três anos trabalhando de casa, o funcionário entrega a cadeira de escritório fornecida pela empresa. Quando recebe a rescisão, encontra um desconto de R$ 1.800: o empregador afirma que o móvel chegou danificado. Para saber se a cobrança é válida, é preciso estabelecer em que estado a cadeira saiu da residência, quem organizou o transporte e quando o dano apareceu. O tempo de uso também importa para distinguir desgaste de uma avaria recente.
O dano no transporte pode ser cobrado do trabalhador?
Não apenas porque a cadeira esteve em sua casa. Se a empresa enviou uma transportadora ou recolheu o móvel com equipe própria, o funcionário não responde automaticamente por uma avaria constatada depois da retirada. Se ele ficou encarregado de embalar e transportar a cadeira, ainda será necessário verificar o que foi combinado e como o dano ocorreu. A foto do móvel quebrado na chegada não mostra, sozinha, em que etapa ele foi danificado.
O que os registros da coleta podem demonstrar?
Um comprovante assinado no momento da retirada pode informar se a cadeira estava montada, em funcionamento e com marcas visíveis. Fotos feitas antes de entregá-la ajudam a comparar o estado do encosto, dos braços, da base e das rodas. Se o dano foi registrado somente após a viagem, também são relevantes as condições de embalagem e os documentos produzidos por quem realizou o transporte.
O funcionário pode reunir ou solicitar:
O que reunir sobre a coleta e a avaria da cadeira?
-
Fotos da cadeira no dia da coleta;
-
O recibo de retirada e eventuais ressalvas anotadas nele;
-
Mensagens sobre quem providenciaria embalagem e transporte;
-
O relatório que identifica a avaria e a data em que foi constatada.
Três anos de uso tornam a cadeira uma dívida do empregado?
Não. Marcas no tecido, desgaste das rodas e sinais comuns de uso precisam ser considerados de acordo com a rotina de trabalho e o tempo em que o móvel permaneceu com o funcionário. Uma peça quebrada por impacto recente é situação diferente, mas sua causa precisa ser apurada. A CLT prevê que as condições relativas ao fornecimento de equipamentos e da infraestrutura necessária ao trabalho remoto sejam tratadas em contrato escrito. Esse documento pode esclarecer como seria feita a devolução.
A empresa pode lançar R$ 1.800 como desconto na rescisão?
O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT trata do desconto por dano causado pelo empregado: ele pode ser admitido quando essa possibilidade tiver sido acordada ou houver dolo. Em qualquer caso, é preciso demonstrar que o dano é atribuível ao trabalhador. Além disso, o artigo 477, parágrafo 5º, limita as compensações no pagamento rescisório ao equivalente a um mês de remuneração. Estar dentro desse teto não comprova a responsabilidade pela avaria.
Ao conferir o acerto, o funcionário deve verificar:
- se a cobrança de R$ 1.800 está discriminada no termo;
- qual dano específico a empresa afirma ter encontrado;
- se o valor considera uma cadeira usada ou o preço de outra nova;
- se o total das compensações respeita o limite legal.

Como contestar o valor se a cadeira saiu inteira de casa?
O funcionário pode pedir à empresa, por escrito, o comprovante da coleta, as fotos da chegada e a justificativa do valor. Deve guardar seu contrato de teletrabalho, as mensagens sobre a retirada e o termo de rescisão. Se houver imagens mostrando a cadeira antes do carregamento, elas podem ajudar a localizar a etapa em que a avaria provavelmente ocorreu.
Caso o desconto seja mantido sem esclarecimento, o sindicato ou um profissional da área trabalhista pode avaliar o pedido de devolução. A questão central não é apenas quem usou a cadeira durante três anos. Para cobrar R$ 1.800 do empregado, a empresa precisa relacionar o dano a uma conduta dele, considerando também o estado do móvel no momento da entrega e o transporte até seu destino.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)