Funcionária pede demissão, devolve tablet usado nas vendas e empresa cobra R$ 4.100 porque aparelho não liga após atualização
Saiba o que a funcionária pode pedir para conferir a causa do defeito e o valor exigido
Ao pedir demissão, a funcionária devolve o tablet que usava para registrar vendas. Dias depois, a empresa informa que o aparelho não liga após uma atualização e cobra R$ 4.100 no acerto. A falha precisa ser investigada antes de ser atribuída à trabalhadora. Importa saber em que condição o tablet foi recebido, quem realizou a atualização e se há prova de dano causado durante o uso.
A empresa pode descontar o tablet da rescisão?
A CLT restringe descontos feitos pelo empregador. O artigo 462, parágrafo 1º, admite desconto por dano causado pelo empregado quando essa possibilidade tiver sido acordada ou quando houver dolo. Mesmo com uma cláusula no contrato ou termo de entrega, é necessário demonstrar o prejuízo e sua relação com a conduta da funcionária. O tablet parar de ligar depois da devolução não prova que ela o danificou.
O que o recibo de devolução pode esclarecer?
Um recibo datado pode registrar que o aparelho foi entregue, com seus acessórios e número de patrimônio. Se também informa que o tablet ligava naquele momento, esse detalhe ajuda a separar o período de uso pela funcionária dos acontecimentos posteriores. Quando o documento não descreve o funcionamento, mensagens, registros de vendas recentes e o histórico de suporte podem ajudar a reconstruir a sequência.
Para conferir a cobrança, ela pode solicitar:
O que verificar sobre a cobrança do tablet?
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O termo de entrega inicial e o recibo de devolução do tablet;
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O número de série ou patrimônio do aparelho cobrado;
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O registro de quem iniciou a atualização e quando ela ocorreu;
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O diagnóstico técnico e o cálculo do valor de R$ 4.100.
Uma atualização que falhou é responsabilidade da funcionária?
Não automaticamente. A atualização pode ter sido iniciada por ela, pelo suporte da empresa ou pelo próprio sistema, e a causa da falha ainda precisa ser identificada. Uma bateria defeituosa, um problema de software ou um dano físico exigem apurações diferentes. Se o aparelho foi atualizado depois de recebido pela empresa, essa cronologia é especialmente relevante. Cobrar o preço de um tablet novo sem diagnóstico também deixa sem explicação o valor atribuído ao equipamento usado.
Existe limite para compensar os R$ 4.100 no acerto?
O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT limita as compensações no pagamento rescisório ao equivalente a um mês de remuneração da empregada. Portanto, é preciso conferir o salário, outras compensações lançadas no termo e quanto a empresa efetivamente descontou. O limite não autoriza a cobrança por si só. Se a empresa apenas exige o pagamento separado, a origem e o valor da suposta dívida também podem ser questionados.
No termo de rescisão, a funcionária deve verificar:
- se o desconto aparece com descrição e valor próprios;
- se as demais verbas foram calculadas e pagas no prazo legal;
- se o total das compensações respeita o limite da CLT;
- se o diagnóstico apresentado relaciona a falha à sua conduta.

Como contestar a cobrança sem perder os registros?
A funcionária pode pedir a justificativa por escrito e guardar o recibo de devolução, o termo de rescisão e as mensagens sobre o tablet. Também convém registrar a data em que soube da falha e quem estava com o aparelho após sua entrega. Se a empresa não apresentar o diagnóstico ou mantiver o desconto, o sindicato da categoria ou um profissional da área trabalhista pode avaliar o pedido de restituição.
A discussão não se resolve apenas constatando que o tablet não liga. É preciso identificar o que ocorreu entre a devolução e a atualização, verificar a causa técnica do defeito e demonstrar por que a funcionária deveria responder por ele. Sem esses elementos, os R$ 4.100 representam uma cobrança que ela pode contestar.
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