Trabalhador é dispensado, devolve botas e capacete usados por dois anos e descobre cobrança de R$ 890 para substituir os equipamentos
Saiba o que a CLT diz sobre o desconto na rescisão e quais documentos ajudam a contestá-lo
Ao ser dispensado, o trabalhador devolve as botas e o capacete que usou durante dois anos. No termo de rescisão, porém, aparece uma cobrança de R$ 890 para substituir os equipamentos. Se eles eram exigidos como equipamentos de proteção individual, os EPIs, o fornecimento gratuito é obrigação da empresa. A devolução com marcas de uso não transforma automaticamente o custo de novos itens em dívida do empregado.
A empresa pode cobrar pelo desgaste das botas e do capacete?
O artigo 166 da CLT determina que a empresa forneça gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. A NR-6 também atribui à organização a substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado. Solado gasto, riscos e outras marcas compatíveis com dois anos de trabalho precisam ser avaliados como parte do uso do material. Comprar EPIs novos para o próximo trabalhador não é uma despesa que possa ser transferida automaticamente a quem saiu.
O trabalhador não tem obrigação de cuidar dos equipamentos?
Tem. A NR-6 orienta o empregado a usar o EPI para a finalidade prevista, cuidar de sua guarda e conservação e comunicar à empresa quando houver perda, dano ou alteração que o torne impróprio para uso. Isso permite apurar um caso concreto de uso indevido ou dano, mas não autoriza presumir culpa pela aparência dos itens devolvidos. A condição das botas e do capacete precisa ser comparada com o tempo e as atividades em que foram usados.
Para entender a cobrança, o trabalhador pode pedir:
O que verificar sobre o desconto dos EPIs?
-
A ficha de entrega e devolução dos EPIs;
-
O registro do estado dos itens quando foram recebidos e devolvidos;
-
A descrição do dano que a empresa atribui a ele;
-
O cálculo que levou ao desconto de R$ 890.
Uma ficha de EPI assinada autoriza o desconto na rescisão?
A assinatura normalmente comprova a entrega do equipamento e as orientações recebidas, mas não prova que o trabalhador causou um dano específico. Pela regra do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, o desconto por dano causado pelo empregado depende de possibilidade acordada ou de dolo. A empresa ainda precisa demonstrar o que aconteceu com os itens. Uma cláusula genérica não converte desgaste normal de trabalho em prejuízo indenizável.
Como conferir os R$ 890 no termo de rescisão?
O valor deve aparecer de forma identificável no documento para que o trabalhador saiba o que foi abatido. Também é preciso observar o limite do artigo 477, parágrafo 5º, da CLT: as compensações no pagamento rescisório não podem exceder o equivalente a um mês de remuneração. Estar dentro desse limite, contudo, não torna válida uma cobrança sem prova. O trabalhador pode contestar o desconto mesmo depois de receber as demais verbas.
Uma conferência prática envolve:
- guardar cópia do termo rescisório e do comprovante de pagamento;
- fotografar, se possível, os EPIs no momento da devolução;
- solicitar por escrito a justificativa e os documentos da cobrança;
- comparar o valor descontado com a remuneração e outras compensações.

O que fazer se a empresa insistir na cobrança?
O trabalhador pode responder por escrito que devolveu as botas e o capacete e pedir que a empresa diferencie desgaste de dano provocado por uso indevido. Se houver recibo de devolução, ele deve guardar uma cópia. Fotos, mensagens e a ficha de EPI também ajudam a esclarecer a condição dos equipamentos quando o vínculo terminou.
Se os R$ 890 não forem justificados, o sindicato da categoria ou um profissional da área trabalhista pode avaliar o pedido de restituição. A discussão deve se concentrar nos itens efetivamente devolvidos e no motivo apontado para sua substituição. Depois de dois anos de uso, a necessidade de fornecer botas e capacete em condições adequadas ao próximo empregado continua sendo uma obrigação da empresa.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)