Trabalhador devolve ferramentas após ser demitido e empresa retém R$ 2.700 da rescisão, alegando desaparecimento de uma furadeira
Entenda quais provas sustentam o desconto e como o trabalhador pode contestá-lo
Depois de ser demitido, o trabalhador entrega as ferramentas que estavam com ele. Ao conferir o acerto, descobre que a empresa reteve R$ 2.700 porque uma furadeira não apareceu na devolução. Antes de cobrar o equipamento, é preciso verificar se ele foi entregue ao empregado, se permaneceu sob sua responsabilidade e o que aconteceu no inventário. O desaparecimento de uma ferramenta não autoriza, por si só, a retenção da rescisão.
A empresa pode descontar a furadeira do acerto?
A CLT restringe os descontos feitos pelo empregador. Pelo artigo 462, parágrafo 1º, um desconto por dano causado pelo empregado pode ser admitido quando essa possibilidade tiver sido acordada ou quando houver dolo. Ainda assim, a empresa precisa demonstrar o prejuízo e a relação do trabalhador com a perda. Ter usado ferramentas durante o contrato não prova que ele extraviou aquela furadeira específica.
Como conferir se o equipamento estava sob responsabilidade do trabalhador?
O ponto de partida é comparar o termo de entrega das ferramentas com o comprovante de devolução. Uma lista assinada pode identificar marca, modelo e número de patrimônio da furadeira. Também importa saber se ela era guardada em armário individual ou circulava entre equipes. Se outros empregados podiam retirá-la, a empresa precisa esclarecer quando a ferramenta foi vista pela última vez e quem tinha acesso a ela.
O trabalhador pode solicitar cópias de:
- termos de entrega e devolução de ferramentas;
- inventário que apontou a falta da furadeira;
- registros de empréstimo ou transferência entre equipes;
- documento que explique como foram calculados os R$ 2.700.

O valor de R$ 2.700 pode ser retido enquanto a empresa investiga?
A apuração do desaparecimento não suspende automaticamente o prazo para pagar as verbas rescisórias. A CLT determina a entrega dos documentos e o pagamento dos valores constantes do termo de rescisão em até dez dias contados do término do contrato. O recibo também deve discriminar as parcelas e seus valores. Se a empresa não sabe quem perdeu a furadeira, não deve transformar a investigação pendente em justificativa genérica para segurar todo o acerto.
Existe limite para uma compensação na rescisão?
Sim. O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT limita as compensações feitas no pagamento rescisório ao equivalente a um mês de remuneração do empregado. Para avaliar os R$ 2.700, é preciso conhecer a remuneração dele e verificar se há outras compensações no termo. O limite, porém, não resolve a questão principal: mesmo um valor abaixo de um mês precisa ter fundamento para ser descontado.
Ao examinar o documento de rescisão, o trabalhador deve observar:
O que verificar sobre o desconto?
-
Se os R$ 2.700 aparecem como desconto identificado;
-
Qual remuneração foi usada para verificar o limite legal;
-
Se as demais verbas foram calculadas e pagas no prazo;
-
Se a empresa apresentou prova da entrega e da perda do equipamento.
O que fazer se a empresa não comprovar o desaparecimento?
O trabalhador pode contestar o desconto por escrito e pedir os documentos do inventário. Deve guardar o comprovante das ferramentas que devolveu, o termo de rescisão e as mensagens trocadas com a empresa. Se a cobrança não for esclarecida, o sindicato da categoria ou um profissional da área trabalhista pode avaliar a restituição do valor e eventual atraso no pagamento do acerto.
Uma furadeira pode ter valor relevante para a empresa, mas a cobrança exige mais do que apontar sua ausência no fim do contrato. É necessário identificar o equipamento, demonstrar sua entrega ao trabalhador e apurar as circunstâncias da perda. Sem essa ligação, os R$ 2.700 lançados na rescisão são passíveis de contestação.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)