Fux cita medidas “autoritárias” de Moraes ao derrubar decisão de Dino
"Naqueles casos, proclamou-se que, verbis: 'Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia'”, citou
O ministro Luiz Fux (foto) fez menção ao inquérito das fake news ao derrubar a decisão do colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que levou de volta ao ar as fake news de Nossa Senhora Aparecida, ao derrubar decisão de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes mesmo de qualquer deliberação no plenário do tribunal eleitoral.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das ‘milícias digitais’ (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial. Naqueles casos, proclamou-se que, verbis: ‘Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!’ (Inq 4.781, decisão monocrática de 2 de maio de 2023). Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, diz Fux na decisão .
O Antagonista já tinha chamado a atenção para o contraste entre a leniência e frouxidão de Dino ao analisar postagem do humorista e empresário Antonio Tabet e a rigidez de Alexandre de Moraes, que relatou por mais de sete anos o inquérito das fake news.
Fux começou a se estabelecer como voz discordante no STF durante o julgamento da trama golpista. O ministro chegou a mudar de Turma no tribunal após aquele julgamento.
Críticas
O ministro derrubou a decisão de Dino no âmbito de um recurso extraordinário sobre a responsabilização das plataformas de rede social por conteúdos de terceiros, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e fazendo uma série de críticas ao despacho do colega.
“Esta decisão não se abre a ninguém, como se juízo universal fosse. Não contém cláusula de extensão, não convida terceiros a peticionar nestes autos e não retém para si causas futuras. Esgota-se no incidente, produz efeitos até a sessão de referendo e determina a comunicação à Presidência precisamente para que as questões de distribuição que dela decorram sejam resolvidas por quem tem competência regimental para tanto (art. 70 do RISTF). A decisão de 27/9/2026 fechou a porta do sorteio e abriu a de um relator; esta fecha a porta do relator e reabre a do sorteio”, resumiu Fux.
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