Zanin determina internet gratuita em apps da Justiça Eleitoral
Medida garante acesso sem cobrança e sem consumo de franquia a plataformas oficiais durante o período eleitoral
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure acesso sem custo aos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral.
A decisão, assinada na segunda-feira, 28, beneficia clientes de planos pré-pagos com a franquia de dados esgotada. A gratuidade vale nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem cada turno.
Pedido do PV foi reduzido
A ação partiu do Partido Verde (PV), que pedia internet móvel liberada em todo o país nos mesmos períodos. A Anatel, porém, advertiu o ministro de que uma abertura irrestrita poderia gerar picos de tráfego e prejudicar o sinal nas zonas eleitorais.
Diante do alerta, Zanin restringiu a determinação aos domínios e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, sem consumo de franquia nem cobrança.
Finalidade e relatório
Segundo a decisão, o acesso permitirá ao eleitor consultar o local de votação e verificar informações sobre o pleito com apoio de agências de checagem.
O ministro justificou: “A partir desse acesso, será possibilitado ao eleitor verificar (i) o local de votação, (ii) informações sobre candidatos, coligações e seus programas de governo e, em especial, (iii) realizar a checagem de informações difundidas a respeito dos candidatos e do pleito eleitoral, com o apoio de agências de verificação. Permitirá, assim, exercer, com plenitude, o sufrágio a partir desses três eixos fundamentais”.
A Anatel deverá entregar relatório detalhado sobre a execução da medida em até cinco dias úteis após as 24 horas posteriores a cada turno.
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