Motorista recebe multa de radar em casa 45 dias depois da infração e descobre que a notificação precisava ter sido expedida em 30 dias, sob pena de arquivamento automático
Multa de radar tem prazo de 30 dias: o detalhe da lei que pode anular a notificação atrasada
“Multa que chega em casa depois de 30 dias é cancelada automaticamente”
❌ Mito
A resposta está no meio do texto ⬇️
A notificação de uma multa de radar precisa ser expedida em até 30 dias após a infração. Se o órgão de trânsito perder esse prazo, o auto deve ser arquivado. O ponto que confunde muita gente é a palavra expedida, que não significa entregue na sua casa.
O que diz a lei sobre o prazo da notificação de multa?
A lei diz que o auto de infração será arquivado se a notificação da autuação não for expedida em até trinta dias. A regra está no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Desde 2022, ela aparece no parágrafo 1º, inciso II, depois de uma renumeração feita pela Lei 14.304.
O prazo começa a contar na data da infração, não na data em que você abre a correspondência. Vale para multa de radar, de agente na rua e de videomonitoramento. O texto completo pode ser lido no CTB no portal do Planalto.

A multa que chega depois de 30 dias é sempre nula?
Não é sempre nula, e aqui está a resposta do quiz. O que importa é a data de expedição pelo órgão autuador, e não a chegada ao seu endereço. Uma carta postada no dia 28 pode demorar semanas nos Correios e continuar válida.
Por isso, receber o papel no 45º dia não garante nada sozinho. É preciso comparar a data da infração com a data de postagem. Três crenças comuns ajudam a entender onde mora o engano.
Como descobrir quando a notificação foi expedida?
A data de expedição costuma aparecer no próprio documento ou nos registros do órgão autuador. Quando não aparece, você pode pedir essa informação por escrito. Alguns passos ajudam a montar a prova sem gastar com despachante.
- Anote a data e a hora da infração impressas na notificação.
- Procure no papel a data de emissão, postagem ou o código de rastreio.
- Consulte o auto no site do Detran ou do órgão municipal que multou.
- Confira se houve aviso anterior pelo app Carteira Digital de Trânsito.
- Guarde o envelope, que também serve como prova da postagem.
O aviso pelo aplicativo merece atenção. Quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica é considerado notificado pelo celular, e o prazo passa a ser contado por ali. Em troca, quem usa esse sistema pode pagar a multa com 40% de desconto, desde que abra mão de recorrer. Antes de aceitar o desconto, confira se o prazo de 30 dias foi cumprido.
O que fazer se o prazo realmente foi perdido?
Se a expedição passou de 30 dias, apresente a defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação. O pedido pode ser feito on-line em muitos estados, sem advogado. Organize o material antes de começar para não esquecer nenhuma prova.
- Informe a data da infração e a data de postagem da carta.
- Cite o artigo 281, parágrafo 1º, inciso II, do código.
- Anexe foto do envelope e a tela do rastreio, quando houver.
- Peça expressamente o arquivamento do auto de infração.
- Guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento.
Caso a defesa seja negada, ainda cabe recurso à Jari e, depois, ao conselho estadual. Enquanto isso, a multa não gera pontos definitivos. Pagar antes de recorrer não impede a defesa, mas o valor só volta com o recurso aceito.
Vale a pena conferir as datas de toda multa recebida?
Vale, porque a conferência leva poucos minutos e pode evitar pontos e cobrança indevida. A lei protege o motorista contra a demora do poder público, mas só funciona para quem olha as datas com atenção. Da próxima vez que um envelope do Detran chegar, que tal abrir com a calculadora do celular do lado?
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