Motorista estaciona afastado do meio-fio para não raspar a roda e pode ser multado, dependendo da distância deixada da calçada
Entenda como a distância do carro define se a infração será considerada leve ou grave
O motorista pode deixar um espaço maior entre o carro e o meio-fio para evitar riscos na roda ou danos ao pneu durante a manobra. O cuidado, porém, não autoriza o veículo a ocupar uma parte excessiva da pista. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece enquadramentos diferentes conforme a distância mantida da guia da calçada.
Por que a distância do meio-fio interfere na segurança?
Um automóvel afastado da calçada reduz a largura disponível para circulação e pode surpreender quem passa pelo local. O problema aumenta em ruas estreitas, corredores de ônibus e vias com tráfego nos dois sentidos. Motociclistas e ciclistas também ficam mais expostos ao precisar desviar do carro estacionado.
Qual distância pode gerar uma infração leve?
O artigo 181, inciso II, do CTB trata do veículo estacionado entre 50 centímetros e um metro da guia da calçada. Nessa situação, a conduta é considerada infração leve. A medição leva em conta o espaço entre o automóvel e o meio-fio, independentemente do receio de raspar a roda.
Esse enquadramento pode gerar as seguintes consequências:
Consequências da infração
O que acontece quando o carro fica a mais de um metro?
Se a distância superar um metro, o artigo 181, inciso III, classifica a conduta como infração grave. A multa passa para R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção. A penalidade maior reflete o espaço considerável que o automóvel passa a ocupar na área destinada ao fluxo da via.
Como evitar raspar a roda sem estacionar irregularmente?
O motorista pode aproximar o carro aos poucos, usando os retrovisores e corrigindo a trajetória antes de encerrar a manobra. Sensores e câmeras ajudam, mas não substituem a observação direta. Se a guia for muito alta, quebrada ou possuir alguma irregularidade, é mais seguro procurar outra vaga.
Alguns cuidados facilitam o estacionamento junto à calçada:
- alinhar o automóvel ao veículo da frente antes de iniciar a baliza;
- usar o retrovisor direito para acompanhar a aproximação da roda;
- fazer movimentos lentos e evitar virar o volante com o carro parado;
- descer e conferir a posição quando houver dúvida sobre a distância.

O pisca-alerta impede a aplicação da multa?
Não. O pisca-alerta não autoriza o condutor a deixar o automóvel afastado do meio-fio. Também não importa se a permanência será curta ou se a rua aparenta ter espaço suficiente para outros veículos. Se o carro estiver estacionado na distância prevista pelo CTB, o agente poderá registrar a autuação.
Qual é a posição correta para deixar o veículo?
O motorista deve manter o automóvel próximo à guia, no sentido do fluxo e dentro das demais regras de estacionamento. Além da distância da calçada, é necessário observar placas, garagens, esquinas, hidrantes e faixas de pedestres. Uma vaga aparentemente livre pode conter outra restrição aplicável ao trecho.
Evitar contato com o meio-fio ajuda a preservar rodas e pneus, mas uma margem exagerada pode custar mais do que um reparo. Entre 50 centímetros e um metro, a infração é leve. Acima de um metro, torna-se infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção do carro.
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