Motorista segue devagar pela faixa da esquerda e pode descobrir no Art. 198 do CTB por que a atitude gera infração
Mesmo dentro do limite, permanecer na faixa mais rápida pode gerar multa quando outro veículo pede passagem e o condutor não libera.
Seguir pela faixa da esquerda sem liberar a passagem pode parecer apenas falta de cortesia, mas a situação pode virar infração. O Art. 198 do CTB pune quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado, enquanto outras regras determinam que veículos mais lentos usem preferencialmente as faixas da direita.
O Art. 198 multa simplesmente quem anda devagar na esquerda?
Não exatamente. O artigo 198 não diz que qualquer motorista lento na faixa esquerda deve ser multado. A conduta descrita é deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, situação específica que depende da intenção de ultrapassagem de quem vem atrás.
Por isso, velocidade baixa e recusa em liberar a faixa não são conceitos idênticos. Um veículo pode estar até no limite máximo permitido e, ainda assim, precisar se deslocar para a direita ao perceber que outro condutor pretende ultrapassá-lo.

Quando o motorista precisa sair da faixa da esquerda?
O artigo 30 determina que, ao perceber que outro veículo deseja ultrapassá-lo, quem estiver na esquerda deve deslocar-se para a direita sem acelerar. Já o artigo 29 reserva as faixas da esquerda à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade.
O texto atualizado do Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que a organização das faixas busca manter circulação previsível. Isso não autoriza manobras bruscas: a mudança deve ocorrer quando houver espaço e segurança.
Na prática, quatro pontos ajudam a interpretar a regra:
Mesmo no limite de velocidade, é preciso dar passagem?
Sim. Estar a 100 km/h em uma via cujo limite seja 100 km/h não transforma o motorista em fiscal da velocidade de quem vem atrás. Se houver pedido de passagem e condições seguras para mudar de faixa, a obrigação é liberar a esquerda.
Isso também não dá ao veículo de trás autorização para exceder o limite ou dirigir de forma perigosa. Eventuais infrações cometidas por ele são independentes. A regra apenas impede que outro condutor use a própria posição para bloquear deliberadamente a ultrapassagem.
Qual é a penalidade para quem não dá passagem?
O Art. 198 classifica a conduta como infração média. Pela tabela vigente do CTB, a multa dessa categoria é de R$ 130,16 e corresponde a quatro pontos no prontuário do condutor.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê autuação quando um veículo, circulando em uma das faixas da esquerda de uma pista com duas ou mais faixas no mesmo sentido, não se desloca à direita após receber indicação de que outro pretende passá-lo.
E quando o problema é realmente andar devagar demais?
Nesse caso, outra regra pode entrar em cena. O Art. 219 pune quem trafega abaixo da metade da velocidade máxima da via, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo condições de tráfego ou meteorológicas e a exceção prevista para a faixa da direita.
Assim, Art. 198 e Art. 219 tratam de situações diferentes. O primeiro olha para a recusa em dar passagem; o segundo, para uma velocidade excessivamente baixa que retarda ou obstrui a circulação.
A diferença entre as regras fica mais clara assim:
Como agir quando outro carro pede passagem?
O motorista deve observar os retrovisores, sinalizar a mudança de faixa e ir para a direita assim que houver espaço seguro, sem acelerar para dificultar a ultrapassagem. Se naquele instante a troca de faixa não puder ser feita com segurança, a manobra deve esperar até surgir uma oportunidade adequada.
Essa lógica faz parte das regras de circulação do Código de Trânsito Brasileiro: a faixa da esquerda não deve funcionar como barreira para quem pretende ultrapassar. O ponto decisivo do Art. 198 não é ser lento, mas impedir a passagem quando ela é solicitada.
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