Casal para o carro dentro de um túnel para fotografar a paisagem, permanece no local por menos de um minuto e acaba surpreendido pela fiscalização
O tempo reduzido e o pisca-alerta não tornam a imobilização regular, e a finalidade da parada pode mudar até o enquadramento da infração.
O motorista acreditava que ficar menos de um minuto com o pisca-alerta ligado seria apenas uma parada rápida. No Código de Trânsito Brasileiro, porém, o tempo não decide sozinho: imobilizar o carro em um túnel para fotografar pode ser considerado estacionamento irregular, mesmo que ninguém saia por muito tempo.
Menos de um minuto pode ser considerado estacionamento?
Sim. Para o CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Se o carro fica imóvel por outro motivo, como tirar fotografias, a situação pode entrar no conceito de estacionamento.
Isso significa que não existe uma regra geral de “até um minuto pode”. A finalidade da imobilização importa mais que o cronômetro. O Código de Trânsito Brasileiro diferencia expressamente parada e estacionamento.

Qual infração pode ser aplicada dentro de um túnel?
Quando o veículo fica imobilizado no túnel para uma finalidade diferente de embarque ou desembarque, o enquadramento compatível é o artigo 181, XIV, que proíbe estacionar em viadutos, pontes e túneis. A infração é grave, com multa e medida administrativa de remoção.
Já o artigo 182, VIII trata de parar nesses mesmos locais. Ele pode ser usado quando ocorre uma parada no sentido técnico do CTB, como embarque ou desembarque, e prevê infração média e multa.
A diferença está na finalidade da imobilização:
Ligar o pisca-alerta torna a imobilização permitida?
Não. O pisca-alerta é um dispositivo de advertência, não uma autorização para parar ou estacionar onde a regra proíbe. O artigo 40, V prevê seu uso em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via determinar.
Assim, ligar as quatro setas enquanto o casal tira fotos não transforma a escolha em emergência. O texto atualizado do CTB também define o pisca-alerta como luz destinada a avisar que o veículo está imobilizado ou em situação emergencial.
Por que a proibição vale mesmo quando a pista parece vazia?
Túneis têm espaço limitado, visibilidade condicionada e poucas alternativas de desvio. Um carro imobilizado pode se tornar um obstáculo inesperado para quem entra no trecho, especialmente quando a diferença de velocidade entre o veículo parado e o fluxo é grande.
A regra, por isso, não depende de o motorista considerar o local aparentemente seguro naquele momento. A ausência de outros carros por alguns segundos não cria uma exceção para uma parada voluntária para fotografia.
Alguns cuidados ajudam a diferenciar necessidade de conveniência:
Existe diferença se ninguém sair do carro?
Simplesmente permanecer dentro do veículo não impede que exista estacionamento. O CTB admite inclusive estacionamento sem abandono do condutor, reforçando que a classificação não depende de deixar o automóvel sozinho.
Se o casal imobiliza o veículo apenas para fotografar, conversar ou observar a paisagem, a finalidade continua diferente de embarque ou desembarque. O fato de o motorista permanecer ao volante também não cria permissão especial dentro do túnel.
O que o motorista deveria fazer para fotografar com segurança?
O caminho adequado é continuar até um local autorizado e seguro para estacionar, fora do túnel e sem interferir na circulação. Se houver mirante, área de descanso ou estacionamento regulamentado, a fotografia pode ser feita sem transformar a pista em ponto de permanência.
Uma emergência real recebe tratamento diferente porque a imobilização não ocorre por conveniência. Nesse caso, o motorista deve sinalizar o veículo, adotar as medidas de segurança possíveis e buscar auxílio. Para uma foto, porém, nem poucos segundos nem o pisca-alerta afastam a regra de trânsito.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)