Funcionário recebe férias começando perto de um feriado e acredita que qualquer data poderia ser escolhida pela empresa, CLT explica quando o descanso não pode começar
Entenda quais dois dias impedem o início do descanso e quando pedir a alteração da data
Um funcionário recebeu o aviso de férias começando perto de um feriado e acreditou que a empresa poderia escolher qualquer data. Embora o empregador normalmente defina o período de concessão, a CLT impõe um limite claro: o descanso não pode começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
Quais datas são proibidas para o início das férias?
O parágrafo 3º do artigo 134 da CLT protege os dias de descanso que o trabalhador já teria normalmente. Para identificar a restrição, é preciso consultar o calendário e verificar também qual é o dia de repouso semanal daquele empregado. A proibição alcança:
- os dois dias anteriores a um feriado nacional;
- os dois dias anteriores a um feriado estadual;
- os dois dias anteriores a um feriado municipal;
- os dois dias que antecedem o repouso semanal remunerado;
- datas alcançadas por regra coletiva mais favorável.
Como funciona a contagem antes de um feriado?
Se o feriado cair em uma quinta-feira, as férias não podem começar na terça nem na quarta-feira. Se o repouso semanal remunerado do funcionário ocorre no domingo, o início também não pode ser marcado para sexta ou sábado. O cálculo considera os dois dias imediatamente anteriores, e não apenas os dias úteis.
A regra trata da data de início. Um período que começou regularmente pode incluir feriados e repousos semanais, pois as férias são contadas em dias corridos. Esses dias não são acrescentados ao final do descanso, salvo se uma convenção coletiva estabelecer uma condição diferente para a categoria.

O funcionário pode pedir a alteração da data?
O trabalhador pode apontar por escrito que o início coincide com um dos dois dias anteriores ao feriado ou ao repouso semanal. O ideal é apresentar o calendário e solicitar a correção antes do afastamento. A empresa pode transferir o primeiro dia para uma data permitida e emitir um novo aviso.
Preferências pessoais, como aproveitar uma viagem ou coincidir o descanso com as férias de outro familiar, podem ser negociadas, mas nem sempre obrigam o empregador. Existem exceções legais, como o empregado estudante menor de 18 anos, que tem direito de fazer as férias coincidirem com o período escolar.
A empresa pode escolher o restante do período?
O artigo 136 determina que a época das férias deve atender aos interesses do empregador. Isso permite que a empresa organize escalas e considere a demanda do setor, mas a escolha precisa respeitar o período concessivo e as demais limitações legais. Também devem ser observados:
O que deve ser conferido na concessão das férias
A organização do período de descanso envolve comunicação prévia, registro correto das datas, pagamento e eventual aplicação de regras específicas para fracionamento ou normas coletivas.
A comunicação do período de férias deve ser formalizada previamente, permitindo que empregado e empregador tenham registro das datas definidas.
As datas de início e término devem constar de forma coerente nos documentos e registros relacionados às férias.
A remuneração correspondente às férias deve observar o momento de pagamento previsto para a situação concreta.
Quando o período for dividido, a forma adotada deve observar os requisitos aplicáveis e ficar devidamente documentada.
Acordos ou convenções coletivas podem trazer condições específicas que também precisam ser consideradas na concessão do período.
Confira o conjunto da documentação: aviso, datas registradas, comprovantes de pagamento e condições de fracionamento devem ser analisados em conjunto.
Calendário deve ser conferido antes do aviso
O setor responsável precisa cruzar a escala do empregado com feriados nacionais, estaduais e municipais. Também deve considerar o repouso semanal efetivamente praticado, que nem sempre ocorre no domingo. Essa verificação evita que um feriado ou uma folga já garantida seja usado para antecipar o começo das férias.
A empresa possui margem para organizar o período, mas não liberdade para definir qualquer data. As férias não podem começar nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado. Quando o aviso desrespeita essa janela, o funcionário deve solicitar a alteração e guardar os documentos usados para comunicar a irregularidade.
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