Moradora estaciona perto da esquina porque não havia faixa amarela no meio-fio e encontra o carro removido horas depois
A falta de pintura no meio-fio pode confundir, mas algumas distâncias mínimas para estacionar são determinadas diretamente pela legislação.
A ausência de pintura amarela não libera o estacionamento junto à esquina. O art. 181, I, do CTB proíbe deixar o veículo a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal.
É permitido estacionar perto da esquina sem faixa amarela?
Não. A regra dos cinco metros existe no próprio Código de Trânsito Brasileiro e não depende de uma faixa amarela no meio-fio. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa expressamente que a autuação por esse enquadramento independe da existência de sinalização.
Assim, deixar o carro a cerca de dois metros do cruzamento pode caracterizar a infração mesmo quando não há pintura ou placa reforçando a proibição. Uma exceção relevante ocorre quando o local possui sinalização específica permitindo o estacionamento.

De onde devem ser medidos os cinco metros?
O art. 181, I fala em cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Na prática, a referência é o prolongamento do alinhamento da rua que cruza com aquela onde o veículo foi estacionado, e não simplesmente uma marca pintada no chão.
O Código de Trânsito Brasileiro reúne regras nacionais de circulação e estacionamento. No enquadramento 538-00, a fiscalização considera veículo estacionado na esquina ou dentro dessa distância mínima.
Três pontos evitam a confusão mais comum:
Qual é a penalidade por estacionar a menos de cinco metros da esquina?
O enquadramento é uma infração média. Isso corresponde a multa de R$ 130,16 e, para o condutor identificado, quatro pontos na habilitação. O código de enquadramento utilizado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização é o 538-00.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também registra que a constatação pode ocorrer sem abordagem e que a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
O carro pode realmente ser removido por essa infração?
Sim. O próprio art. 181, I, prevê a remoção como medida administrativa. Porém, o CTB estabelece uma regra geral importante: não cabe remoção se a irregularidade for sanada no local, como quando o responsável consegue retirar o veículo antes da medida ser efetivada.
Se o automóvel permanecer estacionado irregularmente e o responsável não estiver presente para corrigir a situação, a remoção pode ocorrer. Depois disso, a restituição segue as regras administrativas aplicáveis, inclusive quanto às despesas decorrentes de remoção e estada.
O efeito de cada elemento pode ser organizado assim:
Por que a pintura amarela não é necessária nesse caso?
A pintura do meio-fio é uma forma de sinalização que pode reforçar restrições, mas algumas proibições já estão diretamente escritas no CTB. Estacionar nas esquinas ou dentro da faixa de cinco metros é uma delas, segundo o manual oficial de fiscalização.
Por isso, a ausência de tinta não funciona como autorização automática. Antes de deixar o veículo perto de um cruzamento, o motorista precisa observar a distância prevista em lei e também qualquer sinalização específica existente naquele trecho.
O que muda no caso de quem estacionou a dois metros da esquina?
Se a distância realmente era de aproximadamente dois metros do alinhamento da via transversal e não havia sinalização permitindo estacionar, a situação se encaixa, em princípio, na descrição do art. 181, I. A ausência de faixa amarela não afasta esse enquadramento.
A autuação concreta ainda depende da constatação feita pela autoridade competente. Mas a regra geral é objetiva: manter cinco metros livres junto à esquina evita tanto a infração média quanto a possibilidade de remoção prevista para o estacionamento irregular.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)