André Mendonça levanta sigilo de casos Dark Horse, Cláudio Castro, Ciro e Jaques Wagner
Decisão ocorreu após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e insistentes pedidos de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu levantar o sigilo de todas as investigações que estavam em sua alçada e que tem alguma ligação com caso do Banco Master.
Após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e insistentes pedidos de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, Mendonça decidiu tornar público as investigações sobre o caso Dark Horse, sobre o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, sobre Ciro Nogueira e sobre o ex-ministro de Lula Jaques Wagner.
A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira.
Ao defender o levantamento de todas as peças que estavam nas mãos de Mendonça, Alexandre de Moraes acusou o colega de promover um “levantamento seletivo e direcionado” de documentos sob sigilo para proteger “determinado grupo político”.
“O levantamento seletivo e direcionado do sigilo realizado pelo Ministro André Mendonça, na proteção ostensiva de determinado grupo político, repete a ilegal conduta de direcionamento dos acordos de colaboração premiada e de determinações de diligências de investigação de ofício contra alvos predeterminados”, escreveu.
No texto, Moraes não diz qual seria o “grupo político” que Mendonça estaria protegendo.
“Não cabe ao Ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao Colegiado para realizar seu julgamento”, afirma.
A resposta de Mendonça
Também nesta sexta, Mendonça rebateu a afirmação de Moraes de que o levantamento de sigilo de procedimentos ligados ao caso Banco Master teria excluído 180 documentos.
Em despacho, Mendonça sustentou que a diferença entre o número de peças indicado no STF Digital e o material efetivamente disponibilizado não significa que tenha havido abertura parcial dos autos e classificou como “imprestável” a tabela usada por Moraes para sustentar a alegação.
“Conforme se verifica do exame da tabela apresentada por Sua Excelência [Alexandre de Moraes], a alegação de que teriam sido excluídos 180 documentos dos processos – cujo sigilo fora levantado -, teria sido feita com base em consulta aos referidos procedimentos no sistema ‘STF Digital’”, pontua Mendonça no despacho.
“Nesse sentido, segundo alega, a exclusão estaria evidenciada pela diferença entre o número de ‘peças disponibilizadas’ e o número mencionado no que identifica como sendo o ‘indicativo de peças no edigital’”.
Mendonça prossegue: “Ocorre que, com a devida vênia, Sua Excelência não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados, de fato, não sejam idênticos, sem que isso configure qualquer indicativo de que teria havido liberação apenas parcial das peças efetivamente contidas em cada processo“.
Como exemplo, Mendonça cita a possibilidade de a não correspondência “decorrer da existência de peças trasladadas para outros procedimentos em razão, por exemplo, de autonomia temática do documento ou da necessidade de adoção de rito processual próprio, tal como verificado em relação à Petição 16.662”.
A Petição 16.662 contém o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Moraes. Mendonça ressalta que ela foi autuada a partir do desentranhamento de documentos originalmente incluídos na Petição 15.556 – também referente ao caso Master.
“Tais situações podem ser devidamente verificadas a partir das certidões emitidas pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte, as quais estão juntadas aos respectivos autos. Além da referida possibilidade, a partir de consulta feita à SEJ, aventa-se ainda a eventual existência de peças classificadas como ‘internas’, consistentes, em regra, em comunicações processuais, como ofícios expedidos e mandados cumpridos”, continua Mendonça.
Dessa forma, afirma o ministro, “comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada“. Em suas palavras também, “o que se tem como fato é que: todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas“.
Ainda de acordo com Mendonça, a partir de uma análise “prudente e responsável”, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas, nunca se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556.
Leia mais: Mendonça rebate Moraes e diz que tabela sobre sigilos é “imprestável“
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