PF agiu para evitar perda de provas em aparelhos apreendidos no Master
PGR chegou alertar para risco de perda de conteúdo e PF antecipou exames nos 100 dispositivos eletrônicos apreendidos
A Polícia Federal precisou antecipar a extração de dados de parte dos cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos na Operação Compliance Zero por causa do risco de perda de conteúdo considerado relevante para a investigação do caso Banco Master.
A informação consta de decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada em 19 de fevereiro de 2026. O Antagonista teve acesso aos documentos do caso Master que foram disponibilizados após a retirada do sigilo.
Segundo a PF, as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional após uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido foi feito para impedir a perda de conteúdo probatório armazenado nos equipamentos apreendidos.
A preocupação estava relacionada à natureza sensível e perecível dos dados eletrônicos. A polícia informou ao STF que, diante desse risco, foi necessário adotar providências técnicas imediatas, preservando integralmente a cadeia de custódia do material.
O restante do trabalho, porém, envolve uma operação pericial de grande dimensão.
Cinco meses para um único perito
De acordo com manifestação do Instituto Nacional de Criminalística (INC) citada na decisão, a demanda envolve aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos. A estimativa apresentada ao Supremo é que um único perito precisaria de cerca de 20 semanas de dedicação exclusiva para realizar os exames de extração.
Diante do volume, a Polícia Federal pediu autorização para que as extrações, indexações e análises seguissem o fluxo ordinário de trabalho da instituição, com distribuição das demandas entre peritos habilitados de acordo com critérios técnicos e administrativos.
Mendonça autorizou o procedimento.
A decisão também permitiu que, concluídas as extrações e os demais procedimentos periciais, os equipamentos permaneçam sob custódia da própria Polícia Federal.
A medida foi solicitada pela PF para evitar dificuldades logísticas provocadas pela movimentação dos bens entre diferentes instituições e reduzir o risco de falhas na cadeia de custódia.
Dados sob acesso restrito
A autorização para a realização das perícias, no entanto, não significou liberação irrestrita das informações obtidas nos aparelhos.
Na mesma decisão, Mendonça determinou que a PF mantenha a compartimentação das informações produzidas pela investigação. O acesso deve ficar limitado aos agentes diretamente envolvidos nos procedimentos e que tenham necessidade concreta de conhecer os dados.
A regra vale inclusive para a Diretoria de Inteligência da PF, que deverá compartilhar as informações relacionadas ao caso com os delegados responsáveis pelas investigações e, internamente, apenas com policiais que tenham necessidade direta e específica de acesso ao conteúdo.
O ministro também determinou que o dever de sigilo seja mantido inclusive diante de superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
A decisão de fevereiro foi proferida no contexto da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades relacionadas ao Banco Master e a outros envolvidos no caso. Mendonça também determinou que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado aos procedimentos sob sua relatoria seja previamente submetido ao STF, mediante pedido expresso e fundamentado.
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