STF barra propaganda de Caiado contra PT
André Mendonça veta trecho de peça eleitoral que ligava partido a ocupações de terra, mas mantém críticas à relação do partido com o MST
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quarta-feira, 9, a veiculação de um trecho da propaganda eleitoral de Ronaldo Caiado (PSD) que atribuía ao PT a autoria de invasões de propriedades rurais.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Origem da disputa
O material contestado afirmava que Caiado enfrentou ocupações de terra supostamente lideradas pelo partido do presidente. Para a defesa de Lula, a peça confundia propositalmente o PT com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), associando a legenda petista a atividades criminosas.
Mendonça acolheu parte do argumento e determinou que a versão original da propaganda não seja reexibida. Segundo o ministro, existe diferença entre apontar afinidade política do PT com movimentos que promovem invasões e afirmar que o próprio partido comete esse tipo de ação.
Fundamentos da decisão
Na resolução, o ministro escreveu: “Não se identifica substrato factual que permita atribuir ao Partido dos Trabalhadores, enquanto agremiação, a prática material de invasões de propriedades rurais”.
Ainda assim, a decisão não impede referências à proximidade histórica entre petistas e o MST. Conforme o texto, “não cabe impedir que os requeridos critiquem a relação histórica entre o Partido dos Trabalhadores e o MST”.
Mendonça não se pronunciou sobre eventual direito de resposta à coligação de Lula, tema que ficará em aberto até a manifestação da campanha de Caiado e da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Procurada, a equipe do candidato do PSD ainda não comentou o caso.
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