STF libera ex-ministro de Bolsonaro de tornozeleira
Decisão de Mendonça atende recomendação da PGR e impõe novas restrições a Ahmed Mohamad Oliveira Andrade, que não poderá deixar o país
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 8, o fim do uso de tornozeleira eletrônica por Ahmed Mohamad Oliveira Andrade (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho de Jair Bolsonaro e ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República e ocorre no âmbito do inquérito que apura descontos irregulares em benefícios previdenciários. Em contrapartida, o investigado deverá entregar o passaporte em até 24 horas e fica impedido de deixar o país ou manter contato com outros alvos da apuração.
Motivação da decisão
A PGR recomendou a retirada do dispositivo por considerar que Ahmed não apresentou conduta que atrapalhasse as investigações.
Preso em novembro do ano passado, ele é apontado pela Polícia Federal como peça relevante para a manutenção e o encobrimento do esquema de cobranças indevidas do INSS. As novas medidas cautelares substituem o monitoramento eletrônico, mas mantêm restrições à liberdade de locomoção internacional do investigado.
Suspeitas e mudança de nome
As apurações indicam que o ex-ministro, identificado nas investigações pelos codinomes “Yasser” e “São Paulo”, trocou mensagens por aplicativo agradecendo por valores recebidos de forma irregular.
Uma planilha datada de fevereiro de 2023 registra repasse de R$ 100 mil vinculados a ele. Investigadores também identificam sinais de que as fraudes já ocorriam entre março e dezembro de 2022, período em que ele chefiava a pasta da Previdência.
Ouvido pela CPI do INSS em setembro do ano passado, o ex-ministro rejeitou as acusações: “Se houve abusos e irregularidades, esses foram praticados por entidades externas, que devem ser investigadas e punidas com o devido rigor. Se houve envolvimento de algum servidor, que também seja punido. Não sou contra isso. É que a gente não pode generalizar nem pré-criminalizar as pessoas”.
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