Turma do STF tem maioria para afastar delegado-geral da PF; Gilmar suspende julgamento
Antes de pedir vistas, dois ministros haviam se manifestado a favor da decisão de Mendonça: Kassio Nunes Marques e Luiz Fux
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista nesta terça-feira, 8, do julgamento que analisa o referendo da decisão de André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
O caso estava sob análise da segunda turma da Corte.
Antes de pedir vistas, dois ministros haviam se manifestado a favor da decisão de Mendonça: Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Assim, faltaria apenas a manifestação do ministro Dias Toffoli, que também integra o colegiado.
Além de pedir vistas, o ministro Gilmar Mendes pretende divulgar uma nota sobre a crise institucional do Supremo e solicitar que todo o imbróglio seja resolvido no plenário da Corte.
A decisão de André Mendonça após a produção do relatório apócrifo que embasou o pedido de investigação contra o magistrado feito na semana passada pelo seu colega Alexandre de Moraes. Moraes acusou Mendonça de ato de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade e de abuso de autoridade a partir desse documento.
No despacho, Mendonça também determina que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, quem determinou sua elaboração, quem os redigiu e se existem outros relatórios com finalidade semelhante. O caso será submetido a referendo da segunda turma do STF.
O ministro também determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, mesmo internamente, de qualquer relatório de inteligência destinado a analisar atos praticados no exercício das funções jurisdicional, de advocacia pública ou de polícia judiciária.
Segundo Mendonça, o afastamento preventivo de Andrei tem como objetivo evitar que outros integrantes o STF, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e agentes possam atuar “sem constrangimentos ilegais”.
Na peça, Mendonça alega que está sendo monitorado há mais de 30 dias sem autorização do próprio tribunal, mais precisamente entre os dias 3 e 31 de agosto.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, declarou o magistrado na decisão.
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