Irmão de Flávio Dino assume vice-presidência do Conselho do MPF
Nicolao Dino assume posto no Conselho, presidido por Paulo Gonet
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, assumiu na última terça-feira, 1º, a vice-presidência do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).
Ele passa a ocupar o segundo posto na hierarquia do Conselho, hoje presidido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A escolha ocorreu no mesmo dia em que um relatório da Polícia Federal (PF) revelou mensagens trocadas entre Gonet e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A PGR pediu a nulidade da investigação.
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Delegados pedem afastamento
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reagiu à decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de abrir uma apuração para verificar se houve interferência externa na produção do relatório da PF que revelou mensagens envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Daniel Vorcaro.
A entidade manifestou, em nota a ser divulgada ainda neste sábado, segundo O Globo, “indignação e preocupação” e pediu que o procurador-geral Paulo Gonet (foto) “se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado”.
A associação também defende o arquivamento do procedimento por considerar que se trata de uma “via inadequada ao questionamento de ato do STF”.
Para a ADPF, os fatos revelados pela Operação Compliance Zero devem ser apurados “sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”.
O sigilo do relatório da PF foi retirado pelo ministro André Mendonça na última terça-feira. Além de Moraes e Vorcaro, o próprio Gonet e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, também são citados.
“O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente”, diz a nota dos delegados.
A ADPF afirma que o controle externo da atividade policial não estabelece hierarquia ou poder disciplinar sobre delegados e agentes nem funciona como instância para revisar decisões judiciais.
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