STF forma maioria contra soltura de Bolsonaro
Turma julga habeas corpus movido por estudante de Direito sem autorização do ex-presidente
Dois dos três ministros aptos a votar na Primeira Turma do STF já rejeitaram um habeas corpus que pedia a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Cármen Lúcia, relatora do caso, negou o recurso e foi seguida por Cristiano Zanin, o que garante maioria mesmo antes da conclusão do julgamento. Falta apenas a manifestação de Flávio Dino.
O recurso foi protocolado por Cláudio Leme Cavalheiro, estudante de Direito que não integra a equipe jurídica de Bolsonaro. Segundo Cármen Lúcia, os advogados constituídos do ex-presidente comunicaram ao STF que ele não tinha conhecimento da ação nem havia consentido com sua apresentação.
Alexandre de Moraes não participa da votação. Ele se declarou impedido por ser o autor da decisão questionada no processo de execução da pena de Bolsonaro, alvo direto do habeas corpus.
Fundamentos da rejeição
Em seu voto, a relatora reconheceu que qualquer cidadão pode impetrar habeas corpus, mas ponderou que essa prerrogativa não permite a um terceiro substituir a estratégia de defensores já designados no processo. Segundo a ministra, tal iniciativa não pode se impor à vontade da própria parte interessada.
O texto do pedido sustenta que Bolsonaro estaria sujeito a uma “coação ilegal à liberdade” em decorrência de atos praticados por Moraes na execução penal. Cármen Lúcia rebateu esse argumento afirmando que a jurisprudência da Corte não admite o uso de habeas corpus para contestar, internamente, decisões proferidas por um ministro do próprio tribunal.
O julgamento tramita no plenário virtual da Primeira Turma, com previsão de encerramento em 14 de setembro. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos de prisão, imposta por liderar uma tentativa de golpe de Estado, e está em prisão domiciliar por motivos de saúde.
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