Homem paga pensão por 5 anos, achando ser o pai da cirança, exame de DNA prova que ele não é o pai biológico e entra na Justiça contra a mãe para recuperar o dinheiro na Justiça
Entenda por que os alimentos são irrepetíveis e quando a mãe pode responder
A pensão alimentícia paga durante cinco anos não costuma ser devolvida apenas porque um exame de DNA afastou a paternidade biológica. No direito brasileiro, os valores destinados à sobrevivência da criança são considerados irrepetíveis. Uma ação contra a mãe pode discutir fraude e indenização, mas o resultado negativo do teste não garante o reembolso das parcelas.
Por que a pensão normalmente não pode ser recuperada?
Os alimentos são utilizados para despesas imediatas, como alimentação, moradia, roupas, medicamentos e educação. Por isso, a jurisprudência aplica o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Aquilo que foi recebido de boa-fé e consumido para manter a criança não forma uma dívida que possa ser cobrada dela posteriormente.
O STJ já decidiu que os alimentos pagos a um menor para sua subsistência são irrepetíveis, mesmo quando posteriormente se descobre que o pagador não era o pai biológico. A proteção se concentra na criança, que não participou de eventual engano e não pode ser responsabilizada pelas condutas dos adultos.
O exame de DNA encerra automaticamente a obrigação?
O resultado negativo é uma prova relevante, mas não modifica sozinho o registro civil nem cancela uma pensão determinada judicialmente. O homem precisa apresentar o teste em uma ação apropriada e pedir que o juiz examine todo o contexto. Entre os pontos que podem ser avaliados estão:
Quais fatores devem ser considerados?
A avaliação pode envolver a forma do reconhecimento, as circunstâncias do registro, o tempo transcorrido e a relação construída com a criança.
A maneira como a paternidade foi reconhecida.
A existência de erro, coação, dolo ou fraude no registro.
O momento em que surgiram as dúvidas sobre a filiação.
O período transcorrido até a realização do exame.
A convivência mantida com a criança.
A possível formação de um vínculo socioafetivo.
A paternidade socioafetiva pode manter a pensão
A ausência de vínculo genético não significa necessariamente ausência de paternidade jurídica. Quando o homem criou, apresentou e tratou a criança publicamente como filha durante um período relevante, o juiz pode reconhecer uma relação socioafetiva. Esse vínculo produz direitos e deveres familiares próprios.
Segundo o entendimento do STJ, a alteração do registro após um DNA negativo exige prova consistente de vício de consentimento e inexistência de filiação socioafetiva. Se a relação entre pai e filho estiver consolidada, o registro e a obrigação alimentar podem ser preservados, ainda que não exista consanguinidade.
Quando a mãe pode responder judicialmente?
Uma ação de responsabilidade civil pode ser discutida quando houver indícios de que a mãe conhecia a verdadeira paternidade e deliberadamente induziu o homem ao erro. Não basta demonstrar somente que o teste foi negativo. Para sustentar a alegação de fraude, podem ser relevantes:
- Mensagens nas quais a mãe admite conhecer a dúvida ou a verdadeira filiação;
- Depoimentos sobre informações ocultadas durante o relacionamento;
- Documentos relacionados ao reconhecimento da criança;
- Comprovantes de pagamento da pensão e de outras despesas;
- Exames realizados com identificação segura dos participantes;
- Provas sobre a data em que cada pessoa tomou conhecimento dos fatos.

É possível cobrar da mãe exatamente tudo o que foi pago?
Mesmo quando a omissão intencional é comprovada, isso não significa que o juiz condenará a mãe a devolver o valor integral da pensão. O STJ diferencia alimentos de indenização. Em precedente sobre ocultação deliberada da verdadeira paternidade, a corte preservou a irrepetibilidade das parcelas destinadas ao menor, embora tenha reconhecido a possibilidade de reparação moral pela fraude praticada contra o companheiro.
Se a pensão foi estabelecida judicialmente, o homem não deve interromper os depósitos por conta própria após receber o DNA. É necessário pedir a exoneração da obrigação e, quando cabível, a anulação do registro e a indenização contra a mãe. A análise dependerá da prova do engano, do vínculo afetivo e das circunstâncias do registro, não apenas do resultado genético.
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