Aplicativo registra carro percorrendo 41 quilômetros e atingindo 116 km/h enquanto veículo deveria estar parado para alinhamento
A distância percorrida, a velocidade registrada e a justificativa técnica podem definir se a oficina ultrapassou os limites do serviço.
Vinícius deixou o automóvel pela manhã para fazer alinhamento e acompanhou a movimentação pelo aplicativo de rastreamento. O histórico registrou 41 quilômetros percorridos e velocidade de 116 km/h, enquanto a oficina afirmou que realizou um teste de rodagem indispensável ao serviço.
Uma oficina pode dirigir o carro durante um serviço de alinhamento?
Pode haver necessidade de teste de rodagem antes ou depois do serviço para verificar comportamento do veículo, direção e resultado do ajuste. Isso não significa autorização ilimitada para utilizar o automóvel em qualquer distância ou velocidade.
O Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara sobre os serviços e responsabiliza fornecedores por falhas na prestação. A oficina deve conseguir explicar por que o deslocamento fazia parte do trabalho contratado.

Os 41 quilômetros podem ser considerados excessivos para um teste?
Não existe uma quilometragem única definida em lei para todo teste de rodagem. A proporcionalidade depende do defeito investigado, do procedimento técnico adotado e do percurso realmente necessário para confirmar o alinhamento ou algum problema relacionado.
Uma distância de 41 quilômetros pode ser questionada se a oficina não apresentar justificativa técnica compatível. Ordem de serviço, horário de saída, rota percorrida e duração do teste ajudam a distinguir verificação profissional de uso alheio ao reparo.
Quais provas Vinícius deve guardar sobre o trajeto registrado?
Capturas do aplicativo podem preservar horários, pontos do trajeto, distância total e velocidade máxima. É importante guardar também a ordem de serviço e qualquer conversa sobre autorização para testes externos.
A oficina pode apresentar ficha técnica, diagnóstico, identificação do funcionário e procedimento utilizado. Comparar esses dados permite verificar se os 41 quilômetros correspondem ao serviço alegado.
Alguns registros podem esclarecer o que ocorreu com o veículo:
A velocidade de 116 km/h prova que houve uso indevido?
Não isoladamente. É necessário saber em qual via o carro estava, qual era o limite de velocidade e se havia justificativa técnica para aquele trecho. O número registrado pelo aplicativo também deve ser conferido quanto à precisão.
Mesmo que 116 km/h não corresponda a uma infração naquele local, Vinícius pode questionar se essa velocidade era necessária para um veículo entregue apenas para alinhamento. A oficina deve relacionar o comportamento ao diagnóstico realizado.
A oficina pode responder se o teste ultrapassou o necessário?
Pode haver responsabilidade se ficar demonstrado que o automóvel foi usado além do necessário ou de maneira incompatível com o serviço contratado. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes de defeitos relativos à prestação do serviço.
O alinhamento de rodas busca ajustar os ângulos das rodas conforme especificações do veículo. A necessidade de teste não elimina o dever de cuidado com combustível, pneus, multas ou eventual dano mecânico durante a posse da oficina.
Os principais pontos podem ser organizados assim:
O que define se Vinícius pode exigir ressarcimento ou explicações da oficina?
O ponto central é saber se os 41 quilômetros e os 116 km/h tinham relação técnica demonstrável com o alinhamento. Se a oficina não justificar o percurso ou se houver prova de finalidade estranha ao serviço, a posição do consumidor se fortalece.
Se não houve dano material, ainda assim Vinícius pode exigir esclarecimentos e documentação do procedimento. Caso existam combustível consumido, desgaste, multa ou avaria ligados ao deslocamento, esses prejuízos podem ser discutidos separadamente, desde que haja prova da relação com o teste realizado.
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