Justiça eleitoral barra candidatura de Arruda no DF
Tribunal rejeita candidatura do ex-governador por unanimidade; defesa recorrerá ao TSE
Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou nesta semana o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo local.
A decisão colegiada acolheu impugnações do Ministério Público Eleitoral e de um ex-administrador regional, sustentadas na Lei da Ficha Limpa.
O ex-governador afirmou que vai contestar o resultado no Tribunal Superior Eleitoral e pode continuar em campanha até que o processo se esgote nas instâncias recursais.
Fundamentos da decisão
O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, conduziu a leitura do voto por cerca de 50 minutos.
Ele considerou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa, derivadas da operação Caixa de Pandora, não guardam conexão entre si e não poderiam, portanto, ser tratadas como um único marco de inelegibilidade a partir de 2014.
Segundo o magistrado, a contagem do prazo deveria partir da condenação de 2018 ou da mais recente, de junho de 2026 — e, em ambos os cenários, o resultado seria o mesmo: impedimento para concorrer neste pleito. Pupe rejeitou ainda a tese de unificação de todas as penas em um teto de doze anos contados da primeira sentença colegiada.
O julgamento também tratou da aplicação da versão mais recente da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2025.
Para o relator, embora o texto ainda comporte “múltiplas interpretações” por sua novidade, isso não bastaria para validar a candidatura. Ele afastou a possibilidade de o novo cálculo de inelegibilidade retroagir em favor do ex-governador.
Um dos cinco integrantes da corte, o desembargador Néviton Guedes, declarou-se suspeito para votar, por ter atuado anteriormente em processos da Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Argumentos das partes
Representando o Ministério Público, o procurador Francisco Bastos sustentou que Arruda soma sete condenações por órgãos colegiados, das quais seis teriam sido publicadas há menos de oito anos e ainda produziriam efeitos sobre sua elegibilidade.
Segundo ele, “o processo de registro de candidatura não é a via para rediscutir o mérito das condenações”, cabendo à Justiça Eleitoral apenas checar se os requisitos legais de inelegibilidade se confirmam.
A advogada Marina Almeida de Moraes, autora da segunda impugnação, argumentou que o governo federal vetou a aplicação retroativa da nova Ficha Limpa a processos já concluídos ou em fase recursal, e que o Supremo Tribunal Federal não admite retroatividade de lei para beneficiar agente público condenado por corrupção ou improbidade.
Já o advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, defendeu que as mudanças na legislação seguem válidas mesmo sob contestação no STF e deveriam incidir sobre o caso. Ele alegou que desconsiderar a condenação de 2014 criaria uma “inelegibilidade eterna”, contrária ao propósito da norma, e que a lei de 2025 permite unificar os prazos de todas as condenações de uma mesma pessoa.
Reação do ex-governador
Em nota, Arruda disse receber a decisão “com serenidade” e informou que vai recorrer. Ele declarou confiança no Judiciário e citou a legislação “aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República”, que, segundo ele, o mantém elegível.
Antes mesmo do julgamento, o ex-governador já havia adiantado a estratégia de recurso: “Hoje mesmo vamos entrar com recursos no TSE. A campanha não para. Eu tenho couro grosso, tenho amor por Brasília e não vou aceitar ser derrotado no tapetão”.
A controvérsia em torno de sua candidatura já se arrastava desde a filiação ao PSD, em dezembro de 2025.
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