OAB de São Paulo convoca reunião para discutir afastamento de Moraes
A convocação foi feita por e-mail e repassada a integrantes do órgão. A reunião foi marcada para às 16h desta quinta-feira
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo discute nesta quinta-feira a possibilidade de pedir o afastamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após as revelações das trocas de mensagens entre o magistrado e o banqueiro Daniel Vorcaro.
A convocação foi feita por e-mail e repassada a integrantes do órgão. A reunião foi marcada para às 16h desta quinta-feira.
Como mostramos mais cedo, a OAB-PR defendeu publicamente o afastamento de Moraes e suspeição de Paulo Gonet. A OAB do Rio de Janeiro também pretende discutir o mesmo assunto.
No documento da OAB-PR, a entidade faz uma distinção entre as referências a Moraes e Gonet no relatório da PF. Segundo a entidade, o documento reproduz conversas diretas atribuídas a Moraes, recuperadas do celular de Daniel Vorcaro. Já em relação a Gonet, a menção seria indireta, decorrente de contato intermediado por terceiro, sem que a própria PF tenha afirmado a existência de conversa direta entre o procurador-geral e Vorcaro.
A entidade afirma não antecipar juízo sobre a existência de ilícitos cometidos pelas duas autoridades. Sustenta, porém, que a gravidade dos fatos divulgados torna problemática a permanência de ambos no exercício pleno das funções enquanto as apurações estiverem em curso.
“A permanência de ambos no exercício pleno de suas funções, enquanto a apuração corre, compromete a credibilidade do próprio procedimento”, afirma a OAB-PR.
Para justificar o pedido de afastamento de Moraes, a OAB-PR invoca o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê o afastamento cautelar do exercício de função pública quando houver risco de utilização da função para a prática de infrações penais.
A entidade também cita a Ação Cautelar 4.070/DF, julgada pelo plenário do STF em maio de 2016. Segundo a manifestação, naquele julgamento a Corte estabeleceu que a posição institucional de um investigado não o imuniza contra medidas cautelares e, ao contrário, exige escrutínio mais rigoroso.
“Acima dos interesses pessoais, estão as instituições da República. A preservação da autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público, neste caso, não pode ficar comprometida pela desaconselhável permanência das autoridades envolvidas, que compromete as investigações e coloca em risco a credibilidade do Sistema de Justiça”, reforça a entidade.
Outro precedente mencionado é o afastamento cautelar do então governador do Rio de Janeiro, determinado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, em agosto de 2020. A medida foi posteriormente referendada pela Corte Especial do STJ por 14 votos a 1.
Para a OAB-PR, o caso demonstra que o ordenamento jurídico permite o afastamento cautelar de ocupantes dos mais altos cargos públicos antes mesmo do oferecimento de denúncia, desde que estejam presentes investigação em curso e indícios considerados suficientes de gravidade.
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