Motorista é parado em blitz, agente verifica a película instalada nos vidros e condutor acredita que qualquer insulfilm escuro gera multa, fiscalização explica quais vidros possuem limites diferentes de transparência
Entenda onde a regra exige 70% de transparência e quando a película pode gerar multa na blitz
Um motorista é parado em uma blitz e o agente verifica a película instalada nos vidros do carro. O condutor acredita que qualquer insulfilm escuro seja proibido, mas a regra não aplica o mesmo limite de transparência a todas as áreas envidraçadas. Para-brisa, vidros laterais dianteiros e vidros traseiros possuem exigências diferentes.
Qual é o limite de transparência do para-brisa?
O para-brisa faz parte das áreas consideradas indispensáveis à condução. Por isso, o conjunto formado pelo vidro e pela película deve permitir uma transmitância luminosa de pelo menos 70%. Em termos simples, no mínimo 70% da luz precisa atravessar essa área.
O percentual não considera apenas a película comprada pelo motorista. A fiscalização avalia o resultado do conjunto vidro-película. Um vidro que já possui tonalidade de fábrica pode ficar abaixo do limite depois da instalação de um filme aparentemente claro.
Os vidros laterais dianteiros seguem a mesma regra?
Sim. As janelas laterais dianteiras que integram o campo de visão do motorista também precisam manter pelo menos 70% de transmitância luminosa. Essas áreas são usadas para observar os retrovisores, cruzamentos, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Os principais limites podem ser resumidos da seguinte forma:
Limites de transmitância luminosa
Isso explica por que uma película aceita nas portas traseiras pode ser irregular quando aplicada nas portas dianteiras. A posição do vidro é tão importante quanto a tonalidade escolhida.
Os vidros traseiros podem ficar mais escuros?
Os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade podem receber películas com transmitância inferior a 70%. A antiga referência mínima de 28% foi retirada para essas áreas. Nos veículos com retrovisores externos dos dois lados, as janelas laterais traseiras e o vidro traseiro podem ser consideravelmente mais escuros.
Essa permissão não autoriza qualquer material. Películas refletivas ou opacas continuam proibidas. O motorista precisa conservar condições seguras de condução, e o veículo deve possuir os espelhos externos exigidos para compensar a redução de visibilidade pelo vidro traseiro.
Como a fiscalização mede a transparência da película?
A aparência observada pelo agente pode motivar a verificação, mas o índice de transmitância é medido com equipamento específico. O medidor analisa quanta luz atravessa o vidro junto com a película, produzindo um resultado em percentual.
Na fiscalização, alguns elementos podem ser avaliados:
- Vidro em que a película foi instalada;
- Índice medido de transmitância luminosa;
- Limite aplicável àquela área envidraçada;
- Chancela com a marca do instalador;
- Percentual informado na película;
- Legibilidade das informações obrigatórias;
- Presença de bolhas nas áreas de visão do motorista;
- Uso de material refletivo ou opaco.
Quando a autuação é baseada na medição, o registro deve identificar a área examinada, o percentual obtido, o valor considerado para aplicação da penalidade e o limite regulamentar correspondente.

Bolhas e falta de identificação também podem gerar problema?
Nas áreas indispensáveis à condução, a película deve trazer uma chancela legível pelo lado externo, informando a marca do instalador e o índice de transmitância. A ausência dessa identificação ou a impossibilidade de ler os dados pode caracterizar irregularidade mesmo quando o vidro não parece excessivamente escuro.
Também é proibida a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nos demais vidros indispensáveis à dirigibilidade. Essas deformações podem distorcer imagens, prejudicar a visão dos retrovisores e dificultar a identificação de pessoas ou veículos durante a noite e sob chuva.
O que acontece quando a película está fora da regra?
Conduzir o veículo com película em desacordo com a regulamentação pode configurar infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do automóvel para regularização. Se o material irregular puder ser removido durante a abordagem, o veículo poderá ser liberado após a correção, sem que isso necessariamente cancele a autuação já registrada.
A cor escura, isoladamente, não determina se existe infração. O ponto decisivo é a área onde o filme foi aplicado, a transmitância medida, a presença da chancela e o tipo de material utilizado. Uma película bastante escura pode ser admitida nos vidros traseiros, enquanto uma opção mais clara pode ser irregular no para-brisa se o conjunto não alcançar os 70% exigidos.
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