Leila cria monitoramento permanente da “taxa das blusinhas”
O relatório da medida provisória das remessas ainda prevê avaliação de emprego, preços, indústria e arrecadação
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da MP 1.357/2026, propôs criar um monitoramento permanente dos efeitos da chamada “taxa das blusinhas”. O parecer determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os impactos da tributação das remessas internacionais.
A primeira análise deverá ser concluída em até três meses após a entrada em vigor da medida. As avaliações seguintes deverão ocorrer a cada seis meses, no máximo. Os resultados terão de ser publicados no site da Fazenda em até 15 dias após a conclusão.
Entre os pontos que deverão ser monitorados estão emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo nacionais, preços de produtos de consumo popular, volume de remessas internacionais, concorrência entre produtos importados e nacionais e arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento terá como foco obrigatório cinco setores: têxtil e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Outros segmentos poderão ser incluídos posteriormente.
O parecer também prevê uma avaliação anual pelo Congresso. Até 30 de abril de cada ano, o Executivo deverá apresentar um relatório sobre os impactos fiscal e econômico do regime de tributação simplificada das remessas.
A MP altera as regras do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Pela proposta, o ministro da Fazenda poderá reduzir a zero o Imposto de Importação para remessas de até 50 dólares e em até 30% para compras de até 3 mil dólares.
Leila foi designada relatora em 28 de agosto. A MP tramita em regime de urgência e perde a validade em 8 de setembro se não for aprovada pelo Congresso. A leitura do parecer está prevista para esta quarta-feira, 2, seguido da votação da proposta.
No relatório, a senadora recomenda a aprovação da medida, com o acolhimento total ou parcial de algumas emendas e a rejeição das demais, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
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