STM reabre caso de homofobia na Aeronáutica
Tribunal reverteu decisão anterior e incluiu civis e ex-militares entre os investigados por ofensas a cabo casado com homem
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou nesta terça-feira, 1°, o prosseguimento de processo criminal contra dez pessoas acusadas de cometer homofobia contra um cabo da Aeronáutica.
A vítima foi alvo de mensagens ofensivas em grupos de WhatsApp após dividir fotos ao lado do marido durante uma cerimônia de formatura da corporação, em 2024. A decisão amplia o alcance da denúncia, que antes atingia apenas os militares da ativa entre os acusados.
O caso remonta a agosto de 2024, quando o cabo concluiu um curso de Polícia da Aeronáutica. Na solenidade de entrega de braçal e brevê, parentes e o cônjuge do militar estiveram presentes, e o momento foi registrado e publicado em redes sociais.
Imagens geraram onda de ataques
As fotografias circularam depois em grupos de mensagens reunindo militares e ex-integrantes da força aérea, acompanhadas de comentários pejorativos e conteúdo de teor homofóbico, conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM). O impacto psicológico sobre o cabo exigiu atendimento no Hospital de Força Aérea de Brasília.
O episódio só chegou às autoridades semanas depois, quando outros militares manifestaram descontentamento com as ofensas, levando o assunto ao Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília.
Na Justiça Militar de primeira instância, contudo, um juiz aceitou a denúncia apenas contra os acusados ainda na ativa, por entender que os demais não se enquadravam nas regras do Código Penal Militar (CPM).
MPM defendeu extensão da responsabilidade
Contra essa decisão, o MPM recorreu ao STM sustentando que a homofobia, embora prevista na lei penal comum, pode configurar crime militar por extensão quando ocorre em contextos regidos pelo CPM.
O órgão argumentou ainda que a condição de militar da ativa — exigida para esse tipo de enquadramento — poderia se estender aos civis e ex-militares citados na denúncia, com base no artigo 53, parágrafo 1º, do CPM.
Segundo o Ministério Público Militar, a acusação recaiu especificamente sobre quem teria produzido manifestações ofensivas à honra da vítima, e não sobre participantes passivos dos grupos, como aqueles que apenas permaneceram nas conversas ou reagiram com emojis de risada.
As defesas dos réus, por sua vez, pediram a manutenção da rejeição parcial, alegando falta de competência da Justiça Militar para julgar o caso e ausência de vínculo entre as condutas dos diferentes acusados, que teriam agido de forma isolada.
Ao acolher o recurso do MPM, o STM autorizou a continuidade da ação penal contra todos os dez denunciados.
A decisão não define ainda a culpa dos acusados, mas abre caminho para que a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar prossiga com a instrução do processo e a apuração das responsabilidades individuais.
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