“É imprescindível que Moraes seja afastado e preso”, diz presidente do Novo
Eduardo Ribeiro afirma que ministro do STF deve responder por suposto tráfico de influência e obstrução de Justiça
O presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou nesta terça, 1º, ser imprescindível a “prisão” e o afastamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após a divulgação de mensagens trocadas trocadas com o banqueiro Daniel Vorcaro.
“É imprescindível que o Alexandre de Moraes seja afastado e preso. Preso. Nós entramos com uma notícia-crime pedindo o afastamento e a prisão de Moraes por tráfico de influência e obstrução de justiça. Ele talvez seja o maior obstrutor de justiça dos país. Evidentemente, os mecanismos constitucionais são custosos para impeachment, e tem a situação de Mendonça que quer levar ao plenário“, afirmou durante participação no Papo Antagonista.
“Se levar ao rigor os crimes que ele cometeu, ele deveria estar em uma solitária”, acrescentou Ribeiro.
O dirigente também convocou a população para as manifestações marcadas para 7 de setembro, na Avenida Paulista, em São Paulo, em defesa do impeachment de Moraes.
Sigilo quebrado
A declaração foi feita após o ministro André Mendonça, do STF, derrubar nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro. O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro Alexandre de Moraes, além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
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