Zema:”Esse projetinho de ditador nunca me enganou”
Ex-governador defendeu a "prisão" do ministro do STF Alexandre de Moraes após conversas divulgadas com Daniel Vorcaro
O candidato à Presidência pelo Novo, Romeu Zema, classificou nesta terça, 1º, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “projetinho de ditador”.
A declaração foi feita após o ministro André Mendonça, do STF, derrubar nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro. O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro Alexandre de Moraes, além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
“Esse projetinho de ditador nunca me enganou. A PF acaba de demonstrar que o Min. Alexandre de Moraes editou o contrato do escritório da esposa com o Master, às 23h04, no mesmo sistema que ele usa pra despachar processo. E tem mais: Moraes teria pedido proteção pro Vorcaro diretamente ao PGR e ao diretor da PF”, afirmou Zema.
Na mesma publicação, o ex-governador de Minas defende a “prisão” de Moraes e que o ministro “devolva todo o dinheiro.”
“É por isso que ainda como governador de Minas protocolei o pedido de impeachment do Alexandre de Moraes. Impeachment é pouco. Ele merece é cadeia. Chega de intocável enriquecendo às custas do povo. Prisão pra ele e que devolva todo o dinheiro.”
Sigilo quebrado
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
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