Toffoli libera campanha de Renan Santos
Ministro recuou e retirou suspensões que haviam imposto à propaganda eleitoral, uso do fundo eleitoral e participação em debates
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuou nesta terça-feira, 1º, e liberou a campanha digital de Renan Santos.
Toffoli retirou as suspensões que havia imposto no domingo, 30. Na nova decisão, ele determina a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária da Missão por meio dos endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet parecidas que já estejam registrados no sistema do TSE.
Além disso, a liberação dos repasses de recursos do fundo eleitoral à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados; e da participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
O recuo de Toffoli ocorre após uma ampla repercussão negativa da decisão de domingo, com até mesmo especialistas do direito apontado equívocos. Antes do recuo, a campanha de Renan chegou a pedir que o presidente do TSE, Nunes Marques, pautasse o julgamento da medida cautelar no plenário e entrou com um mandado de segurança contra ela na Corte Eleitoral.
A nova decisão ainda concede a Renan o prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que informe a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral.
No mesmo prazo, ele deverá informar a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet parecidas em uso, e se manifestar sobre subpostas violações.
Toffoli afirma que, o que determinou no domingo, em “regular exercício do poder geral de cautela”, foi, com a máxima celeridade, “a adoção de medidas necessárias para a preservação dos dados que constavam das redes, determinando-se que a diligência inicial fosse realizada pela unidade competente deste Tribunal Superior, com certificação da cadeia de custódia“.
Segundo o ministro, “não há dúvidas de que as providências – cuja necessidade decorre tão somente das opções feitas pelo partido e por seus candidatos – foram determinadas no exercício da competência para instrução e julgamento do registro de candidatura”.
Ele prossegue: “Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal e aos provedores de aplicação, constato que foi parcialmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este Relator, estando pendente apenas manifestação do candidato”.
Campanha nega liberação
Apesar de a nova decisão de Toffoli dizer respeito a Renan, a equipe jurídica da campanha disse, em nota, que ela se aplica exclusivamente ao candidato a vice-presidente na chapa, Aroldo Medina.
“A parte da decisão referente ao candidato à Presidência da República, Renan Santos, foi inteira retirada dos autos do processo. Portanto, Renan Santos permanece impedido de realizar campanha digital”, acrescenta.
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Comentários (1)
Fabio
01.09.2026 17:13Ainda assim a campanha do Renan foi prejudicada, pois suas redes foram cortadas, mas espero que isso só dê a ele mais visibilidade, pois uma coisa é certa, quem conhece o Renan, nunca mais vota em Lula/Bolsonaro.