Proprietário entra com fotógrafo no imóvel ainda alugado e imagens dos quartos ocupados aparecem em anúncio de venda
Uma vistoria autorizada termina com quartos ocupados publicados em anúncio, expondo roupas, documentos e objetos pessoais da inquilina.
Daniela autorizou uma vistoria técnica enquanto estava no trabalho, mas dias depois encontrou fotos do imóvel em um anúncio de venda. As imagens mostravam quartos ocupados, roupas, documentos e objetos pessoais. Mauro alegou que precisava anunciar a propriedade antes do encerramento da locação.
Autorizar uma vistoria significa permitir fotografias para anúncio?
Não necessariamente. A autorização precisa ser interpretada conforme sua finalidade. Se Daniela concordou apenas com uma vistoria técnica, a entrada para examinar o imóvel não representa automaticamente consentimento para produzir material publicitário e divulgar o interior da residência.
A situação fica ainda mais sensível quando as fotografias registram pertences pessoais. A finalidade da entrada, as mensagens trocadas antes da visita e aquilo que efetivamente foi informado à locatária ajudam a definir os limites da autorização concedida.

O proprietário pode visitar o imóvel enquanto ele continua alugado?
Sim, mas existem regras. O artigo 23, IX, da Lei do Inquilinato determina que o locatário permita vistoria pelo proprietário ou mandatário mediante combinação prévia de dia e hora.
A lei também admite visitas de terceiros quando o imóvel está sendo vendido. Isso não elimina o dever do locador de garantir o uso pacífico da propriedade durante a locação nem transforma a casa ocupada em espaço de acesso irrestrito.
Publicar roupas e documentos pode atingir a privacidade da inquilina?
Sim. A Constituição protege intimidade, vida privada e imagem, enquanto o Código Civil permite impedir atos que invadam a vida privada. A exposição será mais delicada quando fotografias permitem identificar documentos, fotografias familiares ou outros elementos particulares.
O conceito de privacidade ganha especial importância dentro de uma residência. Mesmo sendo proprietário do imóvel, Mauro não passa a ser proprietário dos objetos ou das informações pessoais existentes dentro dele.
Alguns registros podem esclarecer exatamente o que foi autorizado:
Mauro precisa esperar o contrato terminar para anunciar a casa?
Não. Um imóvel pode ser colocado à venda durante a locação. A própria Lei do Inquilinato disciplina essa situação e assegura ao locatário direito de preferência para adquirir o bem em igualdade de condições com terceiros.
O direito de vender, porém, é diferente do direito de fotografar sem limites. É possível anunciar utilizando imagens anteriores, ambientes preparados com concordância do morador ou uma sessão combinada especificamente para essa finalidade.
Daniela pode exigir que as fotografias sejam retiradas da internet?
Se a publicação excedeu a autorização e expõe elementos de sua vida privada, Daniela pode solicitar a retirada das imagens ou a substituição por fotografias que não mostrem seus pertences. A extensão de eventual responsabilidade dependerá das circunstâncias.
Uma possível indenização não surge automaticamente porque objetos apareceram nas fotografias. Gravidade da exposição, duração da publicação, alcance do anúncio, conteúdo mostrado e eventual recusa em retirar as imagens ajudam a determinar se houve dano indenizável.
Os principais cenários apresentam diferenças importantes:
O que Daniela deve preservar para demonstrar que autorizou apenas a vistoria?
Daniela deve guardar a conversa em que combinou a entrada, capturas completas do anúncio e registros de quais objetos ficaram visíveis. Se houver documentos legíveis, é importante preservar a prova antes de solicitar a remoção das fotografias.
Mauro pode vender a casa e organizar visitas durante a locação dentro das regras aplicáveis, mas isso não amplia automaticamente uma autorização específica. A questão central será demonstrar se a entrada combinada para vistoria foi utilizada para uma finalidade diferente daquela aceita pela moradora.
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