Caiado presta solidariedade a Renan: “Eleição se decide no voto”
Ex-governador diz não se sentir beneficiado pela suspensão da campanha do candidato à Presidência pela Missão
O ex-governador de Goiás e candidato à Presdiência pelo PSD, Ronaldo Caiado, se manifestou nesta segunda-feira, 31, contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência.
Caiado prestou solidariedade a Renan e diz não se sentir beneficiado pela medida adotada por Toffoli.
“Minha solidariedade ao candidato Renan Santos diante da decisão proferida hoje pelo TSE. Como candidato adversário, não me sinto beneficiado por uma medida que, a partir de uma controvérsia no procedimento de registro de suas redes sociais, praticamente paralisa sua campanha. A Justiça deve ser respeitada, mas considero a medida desproporcional.“
“Eleição se decide no voto, com todos os candidatos tendo o direito de apresentar suas ideias aos brasileiros”, escreveu no X.
Decisão de Toffoli
Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou.
A decisão é válida também para Aroldo Medina, candidato a vice-presidente de Renan Santos.
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