“Dantesca e teratológica”, diz Kataguiri sobre decisão contra Renan
Parlamentar afirmou que campanha vai apresentar um "mandado de segurança" junto ao TSE nesta segunda, 31
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão) classificou como “dantesca e teratológica” a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência.
O parlamentar afirmou que a equipe jurídica vai impetrar nesta segunda, 31, um mandado de segurança para reverter o entendimento de Toffoli. A informação foi confirmada pelo advogado Arthur Rollo, membro da campanha de Renan.
“Nós vamos impetrar um mandado de segurança para que o TSE, os outros ministros do TSE, principalmente o presidente, ministro Kassio Nunes, revertam essa decisão teratológica, ilegal, dantesca, tétrica e inconstitucional do ministro Dias Toffoli. Ele tomou uma decisão de ofício que não poderia tomar, porque o princípio do direito é a inércia do juiz: ele só pode atuar caso provocado”, afirmou Kataguiri.
Decisão de Toffoli
Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou.
A decisão é válida também para Aroldo Medina, candidato a vice-presidente de Renan Santos.
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