Gilmar proíbe sindicato de juízes de cobrar contribuição de não filiados
Ministro do STF vê “sérias dúvidas” sobre compatibilidade entre sindicatos e regime constitucional da magistratura
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) de cobrar contribuições de juízes que não tenham aderido expressamente à entidade. A decisão é provisória e vale até que a Corte analise se magistrados podem ser representados por sindicatos.
A medida foi tomada dias antes de uma Assembleia Geral Extraordinária do Sindmagis, marcada para o próximo sábado, 5.
Em sua decisão, Gilmar afirmou haver “sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos”.
O ministro, porém, ressaltou que a medida não impede a livre associação dos magistrados.
A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades contra a União e o Sindmagis.
As associações questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano.
Para as entidades, magistrados têm um regime constitucional próprio e não podem ser enquadrados como categoria profissional para fins de organização sindical.
“Nessas circunstâncias, revela-se adequado assegurar, provisoriamente, que eventual deliberação relativa à instituição de contribuição assistencial, negocial ou equivalente não produza efeitos em relação a magistrados que não tenham manifestado adesão expressa à entidade sindical, até ulterior deliberação deste Tribunal”, escreveu Gilmar.
Assembleia
Na convocação da assembleia, o Sindmagis afirmou que a magistratura se reunirá diante de “crescentes tensões institucionais e do legítimo anseio popular por integridade pública” para discutir “rumos fundamentais para o reequilíbrio dos poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito”.
No encontro, a entidade também pretende discutir a criação de uma contribuição assistencial.
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