Penduricalhos voltam a avançar após STF tentar frear novos benefícios

04.10.2026

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Penduricalhos voltam a avançar após STF tentar frear novos benefícios
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Wal Lima
4 minutos de leitura 17.08.2026 12:23 comentários
Brasil

Penduricalhos voltam a avançar após STF tentar frear novos benefícios

TCE-RS e defensorias de quatro Estados adotaram quinquênios e outras vantagens após decisão de Flávio Dino

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Wal Lima
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Penduricalhos voltam a avançar após STF tentar frear novos benefícios
Foto: Pedro França/Agência Senado

Novos benefícios para integrantes de órgãos públicos foram criados mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer restrições à criação de penduricalhos que permitem elevar os rendimentos acima do teto constitucional. Entre as medidas estão quinquênios, gratificações por acúmulo de função e até vantagens relacionadas à maternidade.

As medidas foram adotadas pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e pelas defensorias públicas de Sergipe, Rondônia, Amapá e Tocantins. Os órgãos afirmam que os benefícios seguem decisões do STF e normas legais e constitucionais.

O principal benefício criado é a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade no cargo (PVTAC). O mecanismo garante adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, até o limite de 35% do salário. A vantagem é conhecida como quinquênio.

No TCE-RS, os conselheiros aprovaram por unanimidade uma resolução administrativa que estabeleceu o pagamento do benefício. O deputado estadual Felipe Camozzato (Novo) questionou a medida em ação apresentada ao gabinete do ministro Flávio Dino. O magistrado considerou regulares os benefícios.

O entendimento apresentado pelo tribunal é de que decisões do STF reconhecem os quinquênios como verbas indenizatórias legítimas. O TCE-RS também sustenta que seus conselheiros podem receber a vantagem por equiparação com magistrados e integrantes do Ministério Público.

Benefícios em outros Estados

Em Rondônia, além do quinquênio, uma lei estadual sancionada em maio criou a chamada “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. O adicional corresponde a 3% do salário para defensores públicos com filhos de até seis anos.

A medida foi adotada apesar de decisão anterior do STF que considerou inconstitucionais benefícios como auxílios-natalidade e creche. A Defensoria Pública de Rondônia afirmou que observou a Constituição e as decisões vinculantes da Corte e destacou que os benefícios foram criados por lei estadual.

Os defensores rondonienses também passaram a ter direito a indenização de até 35% por “exercício cumulativo” de função. A regulamentação estabeleceu, por exemplo, que a participação em sessões do Tribunal do Júri pode ser considerada acúmulo de atribuições, garantindo adicional de 5% sobre o salário.

As defensorias de Sergipe, Tocantins e Amapá também criaram quinquênios por meio de leis aprovadas pelas respectivas assembleias legislativas.

Em Sergipe, foram estabelecidos adicionais de até 30% para funções de chefia e de 33% em casos de acúmulo ou substituição de função.

No Tocantins, gratificações relacionadas a cargos em comissão passaram a ser classificadas como verbas de natureza indenizatória. Com a mudança, os valores deixaram de sofrer incidência de Imposto de Renda e de ser considerados no cálculo do teto constitucional.

No Amapá, foi criado o pró-labore para defensores que ministram aulas na Escola Superior da Defensoria Pública. O benefício é destinado a atividades de magistério.

Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) classifica o pró-labore de magistério como verba remuneratória, e não indenizatória.

Decisão de Dino

Em fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão da criação de novos penduricalhos no serviço público. A decisão alcançou órgãos da administração pública e estabeleceu que somente benefícios já existentes poderiam continuar sendo pagos.

O ministro não determinou o fim das vantagens já instituídas. Dino também solicitou que tribunais e órgãos ligados às carreiras jurídicas enviassem ao STF informações sobre os benefícios criados até a data da decisão.

Pela Constituição, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente em 46 mil reais. Verbas de caráter indenizatório podem ficar fora desse limite, desde que tenham como finalidade compensar despesas ou ônus relacionados ao exercício da função.

O mecanismo, contudo, passou a ser utilizado em diferentes órgãos para criar vantagens classificadas como indenizatórias e, na prática, elevar os rendimentos de servidores e integrantes de carreiras jurídicas.

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