Motorista é multado em R$ 130,16 por ligar o pisca-alerta enquanto esperava um passageiro e descobre que o equipamento não serve para justificar qualquer parada
O uso indevido pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
Um motorista foi multado depois de ligar o pisca-alerta enquanto aguardava um passageiro em um local onde não poderia permanecer. O equipamento apenas sinaliza uma imobilização ou situação de emergência, mas não suspende as regras de parada e estacionamento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, esperar alguém também não equivale ao rápido embarque permitido em determinados pontos.
Quando o pisca-alerta pode ser ligado?
O artigo 40 do CTB determina o uso do pisca-alerta em imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação da via exigir. Sua função é advertir os demais usuários sobre uma circunstância excepcional envolvendo o veículo. Ele não concede autorização para ocupar calçadas, esquinas, faixas de pedestres ou locais sinalizados com proibição.
Entre as situações compatíveis com a finalidade do equipamento estão:
- pane que obrigue o veículo a ficar imobilizado;
- falha mecânica que represente risco à circulação;
- emergência ocorrida durante o deslocamento;
- sinalização temporária de um veículo impossibilitado de seguir;
- trecho em que uma placa determine seu acionamento.
Esperar um passageiro é parada ou estacionamento?
Para o CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque. Se o passageiro ainda não chegou e o motorista permanece esperando, a situação pode ser caracterizada como estacionamento. O fato de o condutor continuar ao volante ou manter o motor ligado não muda automaticamente esse enquadramento.

O acionamento transforma uma parada proibida em emergência?
Não. As luzes intermitentes comunicam uma condição, mas não criam essa condição. Se o carro apresenta pane e não pode ser removido imediatamente, o sinal alerta os outros condutores. Quando o motorista escolhe parar apenas para esperar alguém, não existe imobilização involuntária que justifique o mesmo recurso.
Também é incorreto acreditar que alguns minutos eliminam a infração. O enquadramento depende da finalidade e do local ocupado. Quando o passageiro já está na calçada, o embarque pode ocorrer pelo tempo indispensável, desde que a parada seja permitida e não prejudique veículos ou pedestres.
Qual é a multa pelo uso indevido do equipamento?
O artigo 251 classifica como infração média o uso do pisca-alerta fora das hipóteses permitidas. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A autuação pode ocorrer porque as luzes foram acionadas para simular uma emergência ou tentar justificar uma permanência voluntária.
Dependendo do local, o motorista ainda pode cometer outra infração relacionada ao estacionamento. O pisca-alerta não permite:
Qual é a multa pelo uso indevido do equipamento?
- 1Aguardar em fila dupla.
- 2Ocupar uma vaga reservada sem credencial.
- 3Parar sobre faixa de pedestres.
- 4Bloquear uma entrada de garagem.
- 5Permanecer em ponto de ônibus.
- 6Estacionar em esquina ou sobre a calçada.
Como aguardar um passageiro sem desrespeitar a sinalização?
O motorista deve procurar uma vaga comum ou outro espaço onde o estacionamento seja autorizado. Uma alternativa é combinar para que o passageiro avise quando estiver pronto e aproximar o veículo somente no momento do embarque. Assim, a imobilização permanece limitada ao tempo necessário para a pessoa entrar no carro.
Se surgir uma pane verdadeira, o condutor deve retirar o automóvel da faixa de circulação quando isso puder ser feito com segurança, acionar o pisca-alerta como advertência e providenciar a sinalização adequada. Fora dessas circunstâncias, as luzes intermitentes não evitam multa nem transformam um local proibido em área de espera.
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