Motorista é multado por avançar alguns centímetros e parar sobre a faixa de pedestres e descobre que até a mudança do semáforo tem regra própria
A multa é de R$ 130,16, gera quatro pontos na CNH e não exige longa espera
Um motorista foi multado depois de avançar alguns centímetros e imobilizar o carro sobre a faixa de pedestres durante a mudança do semáforo. Embora não tenha atravessado completamente o cruzamento, o veículo ocupou o espaço destinado à travessia. O Código de Trânsito Brasileiro possui um enquadramento específico para essa situação.
Por que parar sobre a faixa durante a mudança do sinal gera multa?
O artigo 183 do CTB proíbe parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso. Isso ocorre quando o fluxo começa a ser interrompido e o condutor, sem espaço para seguir, termina a frenagem depois da linha de retenção. A parte dianteira do carro passa a bloquear a área reservada a quem atravessa a via.
A legislação não estabelece uma tolerância em centímetros para essa ocupação. Antes de avançar, o motorista deve observar:
- a linha de retenção pintada antes da faixa;
- a existência de espaço livre depois do cruzamento;
- a mudança do sinal verde para o amarelo;
- a presença de pessoas aguardando para atravessar;
- o movimento dos veículos que seguem à frente.
Qual é a regra durante a mudança do semáforo?
Quando o sinal fica amarelo, o condutor deve interromper a marcha, salvo se a frenagem não puder ser realizada com segurança. A luz amarela não funciona como autorização para acelerar e tentar cruzar antes do vermelho. Se houver congestionamento adiante, o motorista também deve aguardar antes da faixa, mesmo que o semáforo ainda esteja verde.

A infração é a mesma que avançar o sinal vermelho?
Não. Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. Já permanecer sobre a faixa na mudança do sinal é uma infração média. A posição final do veículo, o momento da manobra e a indicação do semáforo ajudam a fiscalização a identificar qual regra foi descumprida.
Também existe uma penalidade diferente quando o condutor deixa de dar preferência a quem está na faixa ou ainda não concluiu a travessia. Mesmo que o semáforo abra para os veículos, a pessoa que já entrou na pista conserva a prioridade até alcançar o outro lado com segurança.
Qual é o valor da multa?
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é uma infração média. A penalidade corresponde a R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O enquadramento não exige que o veículo permaneça no local por vários minutos. Basta que ele fique imobilizado sobre a área de travessia nas circunstâncias descritas pelo artigo 183.
Algumas condutas parecem semelhantes, mas possuem enquadramentos diferentes. Entre elas estão:
Qual é o valor da multa por bloquear a travessia?
- 1Parar sobre a faixa durante a mudança do semáforo.
- 2Avançar o sinal vermelho e entrar no cruzamento.
- 3Não dar preferência a uma pessoa que já esteja atravessando.
- 4Seguir quando não existe espaço para liberar a interseção.
- 5Estacionar sobre uma faixa fora do contexto semafórico.
Como evitar parar o carro alguns centímetros além do limite?
Ao se aproximar do semáforo, o motorista deve reduzir a velocidade e usar a linha de retenção como referência. Se os veículos da frente estiverem parados, não deve entrar no cruzamento apenas porque o sinal permanece verde. A marcha só deve continuar quando houver espaço suficiente para atravessar e deixar a faixa completamente livre.
A atenção precisa aumentar nos horários de congestionamento, quando o fluxo pode parar de forma repentina. Manter distância do veículo à frente permite frear antes da marca no pavimento. Essa conduta preserva a área de travessia dos pedestres e evita a multa de R$ 130,16 prevista para a imobilização sobre a faixa durante a mudança do sinal.
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