TRE-SP multa Ricardo Salles por vídeo ‘manipulado’ contra André do Prado
Justiça Eleitoral aponta propaganda antecipada, uso de imagens manipuladas e impulsionamento ilícito de conteúdo negativo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de R$ 10 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada irregular e impulsionamento ilícito de conteúdo político-eleitoral negativo.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 7, pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi, em ação apresentada pelo diretório paulista do PL.
A representação questionou um vídeo publicado por Salles no Instagram, no qual ele se apresentava como “pré-candidato ao Senado” e criticava André do Prado (PL), também pré-candidato ao cargo. Na publicação, Salles afirmou que Prado “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”.
Imagens manipuladas
Para a Justiça Eleitoral, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política.
A juíza afirmou que a peça “intercala trechos de entrevista com imagens fabricadas ou digitalmente manipuladas”, nas quais Prado era “artificialmente associado a outros agentes políticos” e apresentado “como marionete controlada por dirigente partidário”.
A decisão também apontou que o material não informava que as imagens haviam sido manipuladas.
“Não há, na abertura, no encerramento, na legenda ou nos próprios quadros, informação explícita, destacada e acessível de que as imagens foram fabricadas ou manipuladas digitalmente, tampouco indicação da tecnologia empregada”, escreveu Fanucchi.
A defesa alegou que as imagens eram charges ou caricaturas políticas e que a publicação representava exercício legítimo de crítica. A magistrada, porém, entendeu que o conjunto do material buscava “prejudicar sua pretensão eleitoral e favorecer, por contraste, a do próprio representado”.
Outro fundamento da condenação foi o impulsionamento pago do vídeo.
Para a juíza, “a contratação remunerada não se destinou à promoção positiva da pré-candidatura do representado, mas à amplificação artificial de mensagem predominantemente negativa contra potencial adversário político”.
Ao final, Fanucchi fixou duas multas de R$ 5 mil: uma pela propaganda eleitoral antecipada irregular e outra pelo impulsionamento ilícito de conteúdo político-eleitoral negativo.
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