Patrões se recusam a assinar carteira de trabalhadora que comparecia uma vez por semana para realizar limpeza e faxina, e doméstica descobre que, perante a lei, não era considerada empregada doméstica, e sim autônoma
Veja o que diz a Lei Complementar 150 sobre diaristas, empregadas domésticas e a frequência de trabalho na mesma residência
Durante meses, uma trabalhadora compareceu toda semana à mesma residência para limpar quartos, banheiros, cozinha e outras áreas da casa. Quando perguntou sobre o registro em carteira, ouviu dos contratantes que não havia essa obrigação. A resposta causou estranhamento, mas a frequência de apenas um dia por semana fazia uma diferença importante perante a legislação.
Por que trabalhar toda semana não tornou a faxineira empregada doméstica?
A trabalhadora tinha dia combinado, realizava a limpeza regularmente e recebia pelo serviço prestado. Por isso, acreditava que a repetição semanal seria suficiente para caracterizar um emprego doméstico e gerar a obrigação de registro.
A Lei Complementar nº 150, de 2015, porém, estabelece um requisito bastante específico. É considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade lucrativa para a família, por mais de dois dias por semana.
Como ela comparecia somente uma vez por semana, a situação descrita não preenchia esse requisito de frequência. Em condições normais, quem realiza faxina residencial apenas um ou dois dias por semana para a mesma família é tratado como diarista, normalmente atuando como trabalhador autônomo.
Então os patrões estavam certos ao não assinar a carteira?
Na situação relatada, considerando que a trabalhadora realmente comparecia apenas uma vez por semana, a ausência de registro como empregada doméstica não era necessariamente uma irregularidade. A quantidade de meses ou anos em que essa rotina se repetiu não transforma, sozinha, uma diária semanal em vínculo doméstico.
A diferença fica mais fácil de compreender quando se observa a frequência prevista na legislação. Veja como ela costuma ser analisada:
Quando o trabalho doméstico pode gerar vínculo de emprego?
- 1Um dia por semana para a mesma residência, em regra, caracteriza trabalho de diarista.
- 2Dois dias por semana, em regra, ainda não atendem ao requisito legal de empregado doméstico.
- 3Mais de dois dias por semana significa três ou mais dias e pode caracterizar emprego doméstico, desde que os demais requisitos também existam.
- 4Não basta olhar apenas para o nome usado pelas partes, pois a forma como o trabalho realmente acontece também importa.
Por isso, chamar alguém de diarista não serve para afastar direitos quando, na prática, a pessoa trabalha três, quatro ou cinco dias por semana preenchendo os demais requisitos da relação de emprego doméstico.
Qual é a diferença entre diarista autônoma e empregada doméstica?
A trabalhadora percebeu então que fazer exatamente o mesmo tipo de limpeza não significa necessariamente possuir o mesmo enquadramento jurídico. Uma diarista e uma empregada doméstica podem lavar pisos, limpar móveis e organizar uma residência, mas a relação mantida com quem contrata é diferente.
A empregada doméstica registrada possui direitos vinculados ao contrato de trabalho, enquanto a diarista administra sua atividade de maneira autônoma e recebe pelas diárias combinadas. Alguns direitos normalmente relacionados ao emprego doméstico ajudam a mostrar essa diferença:
- registro do vínculo;
- salário conforme as regras aplicáveis;
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- FGTS;
- recolhimentos previdenciários e demais encargos do emprego doméstico.
A diarista autônoma não recebe automaticamente essas verbas de cada cliente como se fosse empregada. Para manter proteção previdenciária, pode ser necessário realizar suas próprias contribuições conforme o enquadramento adequado.
E se a faxineira começar a trabalhar três vezes por semana?
Foi nesse ponto que a trabalhadora percebeu por que a frequência precisava ser acompanhada. Se aquela família passasse a chamá-la para trabalhar três dias por semana, de maneira pessoal, contínua, remunerada e subordinada dentro da residência, o cenário poderia mudar.
Nessa hipótese, a relação pode preencher os requisitos do emprego doméstico, e a contratação não deveria continuar sendo tratada simplesmente como prestação autônoma de uma diarista. O empregador doméstico precisa observar as obrigações de registro e recolhimento correspondentes.
Também não resolve dividir artificialmente pagamentos ou chamar os dias trabalhados de “diárias” quando a realidade demonstra uma relação de emprego. Em conflitos trabalhistas, o modo como os serviços eram efetivamente prestados pode ser analisado junto com documentos, mensagens, pagamentos, testemunhas e outros elementos.

O que a trabalhadora deve conferir antes de exigir o registro?
Depois de entender a regra, a faxineira percebeu que a pergunta correta não era apenas há quanto tempo trabalhava naquela casa. Era necessário verificar quantos dias efetivamente comparecia por semana e como a relação funcionava na prática.
No caso de uma única faxina semanal, a tendência é que ela seja considerada diarista autônoma, e não empregada doméstica. Se houver três ou mais dias de trabalho por semana para a mesma família, entretanto, a situação merece atenção especial, principalmente quando existem pessoalidade, pagamento habitual e subordinação.
Assim, a recusa em assinar a carteira não é automaticamente ilegal só porque a faxina acontece toda semana. A Lei Complementar nº 150 utiliza justamente a prestação por mais de dois dias semanais como um dos critérios centrais para definir o empregado doméstico. Quando houver dúvida sobre a rotina real ou períodos em que a frequência mudou, guardar comprovantes e buscar orientação especializada pode evitar que uma diarista deixe de reconhecer um vínculo que efetivamente existiu.
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