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O Comentarista: Como sabemos que o triplex é de Lula

Advogados, ativistas e até alguns togados podem apelar ao jus sperneandi, mas nada pode apagar as abundantes provas de que o triplex era de Lula. O Comentarista relembra as sete principais...

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O Comentarista: Como sabemos que o triplex é de Lula
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Advogados, ativistas e até alguns togados podem apelar ao jus sperneandi, mas nada pode apagar as abundantes provas de que o triplex era de Lula.

O Comentarista relembra as sete principais.

1. A (não) escolha de Marisa

Lula e Marisa. Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

Em ação ajuizada por advogados de Dona Marisa em julho de 2016, está escrito que “a Autora adquiriu (em 2005) uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico”.

A Bancoop, responsável pelo empreendimento na época, teria reservado ao casal presidencial o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área de 82,5 metros quadrados.

A obra não andava. Em 2009, o empreendimento foi incorporado pela OAS. Naquele momento, os cooperados poderiam escolher entre duas opções: (1) receber o dinheiro de volta, ou (2) adquirir uma unidade no futuro prédio, abatendo do preço o valor já pago à Bancoop.

Dona Marisa não se manifestou por nenhuma das opções. E quem escreveu isso foram seus próprios advogados:

Em depoimento a Moro, Lula também disse não ter escolhido entre as opções.

A segunda opção (adquirir uma unidade) implicaria novos pagamentos, já que o prédio estava inacabado.

Em carta da Bancoop à OAS datada de 2011 e integrada ao processo que condenou Lula, a cooperativa pede informações sobre a situação de cooperados que ainda não haviam assinado os termos de restituição. No caso do Mar Cantábrico (hoje Solaris), há referência a dois nomes de cooperados que não teriam assinado o termo. Entre eles, não estão Lula e Dona Marisa.

Na sentença, Moro escreveu que a OAS nunca tomou “qualquer iniciativa para retomar a cobrança das parcelas pendentes”.

Isso porque “a situação deles já estava, de fato, consolidada, com à (sic) atribuição a eles do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex”.

Isso explica também “o fato do imóvel constar como ‘reservado’ na documentação interna da OAS Empreendimentos ou jamais ter sido oferecido ao público para venda”.

Portanto, o apartamento declarado de 82,5 metros quadrados se transformou em um triplex reformado sem qualquer pagamento extra.

2. As reportagens de 2010

Em março de 2010, O Globo publicou a reportagem Caso Bancoop: triplex do casal Lula está atrasado, assinada por Tatiana Farah. O texto foi mencionado por Léo Pinheiro em depoimento a Moro, citado na sentença.

A reportagem, atualizada em 2011, informa que “[o] presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá”. E mais: “Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel (…) É nele que a família Lula da Silva deverá ocupar a cobertura triplex, com vista para o mar”.

No dia seguinte à publicação da reportagem em O Globo, o Jornal Nacional levou ao ar a notícia Bancoop não entrega nem o triplex de Lula.

William Bonner diz claramente no vídeo: “Um apartamento triplex do presidente Lula está entre as obras não entregues pela Bancoop”.

 

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