Motoristas que não dão passagem quando outro veículo pede devem conhecer o art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Saiba quando não dar passagem pode gerar infração, o que diz o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro e quais atitudes evitam riscos
Impedir a ultrapassagem por orgulho, disputa ou simples resistência não é apenas falta de gentileza ao volante. O art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro determina que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, constitui infração de trânsito.
O que determina o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro?
O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração média a conduta de não dar passagem pela esquerda quando outro motorista sinaliza a intenção de ultrapassar. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na habilitação.
A regra busca evitar bloqueios deliberados e disputas entre condutores. Ao perceber a intenção de ultrapassagem, quem está à frente deve agir de maneira previsível, sem aumentar a velocidade ou criar obstáculos para impedir a manobra.
Como o motorista deve facilitar a ultrapassagem?
A atitude correta depende da posição ocupada na pista. Em uma via com mais de uma faixa no mesmo sentido, quem circula pela esquerda deve deslocar-se para a direita assim que houver condições seguras, mantendo uma condução estável.
Alguns comportamentos ajudam a tornar esse momento mais seguro:
- verificar os retrovisores antes de mudar de faixa;
- sinalizar o deslocamento com antecedência;
- mover-se para a direita sem acelerar;
- manter velocidade constante durante a passagem;
- preservar distância suficiente dos demais veículos.

Como outro veículo pode pedir passagem?
A intenção de ultrapassar pode ser indicada por uma breve alternância entre luz alta e baixa. Fora das áreas urbanas, também é permitido utilizar um toque curto de buzina para advertir o condutor que segue à frente.
Esses sinais não autorizam intimidação, excesso de velocidade ou aproximação perigosa. Farol alto contínuo, buzina prolongada e condução colada ao veículo da frente aumentam o risco de colisão e não tornam a ultrapassagem automaticamente permitida.
Dar passagem significa entrar no acostamento?
O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro não obriga o motorista a jogar o veículo no acostamento. Em rodovias de pista simples, quem está sendo ultrapassado deve permanecer em sua faixa, não acelerar e permitir que a manobra aconteça quando houver sinalização, visibilidade e espaço suficientes.
O condutor que pretende ultrapassar continua responsável por verificar condições essenciais antes de iniciar a passagem:
O que verificar antes de iniciar uma ultrapassagem
- 1Se a sinalização permite a manobra.
- 2Se não há veículo vindo no sentido contrário.
- 3Se existe distância suficiente para retornar à faixa.
- 4Se curvas, pontes ou aclives não reduzem a visibilidade.
- 5Se outro veículo já iniciou uma ultrapassagem.
Por que bloquear a passagem aumenta o risco na estrada?
Acelerar quando outro veículo começa a ultrapassar reduz o espaço disponível e prolonga o tempo na contramão. Essa reação pode transformar uma situação comum em uma colisão frontal, principalmente em rodovias de pista simples e tráfego intenso.
Também não cabe ao motorista da frente tentar controlar a velocidade dos demais fechando a passagem. Fiscalizar infrações é responsabilidade dos órgãos competentes, enquanto cada condutor deve preservar a segurança e cumprir as normas de circulação.
Conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro ajuda a substituir disputas por atitudes previsíveis. Dar passagem com segurança não significa aceitar uma manobra proibida, mas evitar bloqueios intencionais, manter a velocidade e colaborar para que todos concluam o trajeto com menos risco.
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