STF volta do recesso com análise de ações sociais
Segundo semestre começa com julgamentos sobre isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência e o alcance da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta segunda-feira, 3, as sessões presenciais de julgamento após o recesso do Judiciário. Na primeira pauta do segundo semestre, os ministros devem analisar processos com potencial de impacto sobre os direitos das pessoas com deficiência e sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O primeiro caso previsto envolve as novas regras para a compra de veículos com isenção tributária por pessoas com deficiência, alteradas pela Reforma Tributária. Duas ações contestam as mudanças nos critérios para concessão do benefício.
As entidades autoras sustentam que a legislação passou a exigir comprovações excessivas da deficiência e da necessidade de adaptação do veículo, o que, segundo elas, restringe direitos garantidos pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O julgamento foi iniciado em junho, antes do recesso, quando houve a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes. A expectativa é de que, nesta segunda-feira, 3, os ministros iniciem a apresentação dos votos. A relatoria das ações é do ministro Alexandre de Moraes.
Na mesma sessão, o STF também deve decidir se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher sem a existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
O processo, originado em Minas Gerais e sob segredo de Justiça, discute se a proteção prevista na legislação pode alcançar agressões motivadas pela condição de mulher, ainda que ocorram fora do contexto de relações familiares ou afetivas.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo deverá orientar o julgamento de ações semelhantes em todo o Judiciário. A relatoria é do ministro Edson Fachin.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)