Inquilina paga condomínio em dia por 5 anos, síndico aprova obra no prédio e cobra taxa extra de R$ 4.200 por unidade, moradora questiona e descobre que inquilino pode não ser obrigado a pagar benfeitoria
Síndico cobra taxa extra de R$ 4.200 por obra no prédio e inquilina descobre que benfeitoria é responsabilidade do proprietário pela Lei do Inquilinato
🏗️ Taxa extra de R$ 4.200 por obra no prédio: inquilino paga?
Uma inquilina pagou condomínio em dia por 5 anos. Agora o síndico cobra taxa extra por benfeitoria. Mas a Lei do Inquilinato separa o que é conta do inquilino e o que é conta do proprietário. ⬇️
Cláudia mora de aluguel há cinco anos no mesmo apartamento. Nunca atrasou o condomínio. Quando o síndico aprovou uma obra de modernização do elevador e cobrou R$ 4.200 de cada unidade como taxa extra, ela pagou sem questionar. Até que uma vizinha, também inquilina, comentou que esse tipo de cobrança não era obrigação do locatário. Cláudia foi pesquisar e descobriu que a lei é clara sobre quem paga o quê.
A Lei do Inquilinato separa despesas ordinárias de extraordinárias?
Sim. A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) divide as despesas condominiais em duas categorias. As despesas ordinárias são do inquilino: limpeza, conservação, salários de funcionários, água, luz das áreas comuns e manutenção rotineira. As despesas extraordinárias são do proprietário: obras de ampliação, reforma estrutural, fundo de reserva, pintura de fachada e instalação de novos equipamentos.
A troca ou modernização do elevador é despesa extraordinária. Portanto, pela lei, a responsabilidade pelo pagamento é do dono do imóvel, não de quem aluga. O artigo 22, parágrafo único, da Lei do Inquilinato lista as obrigações do locador, e o artigo 23 detalha as do locatário.

O contrato de aluguel pode transferir essa cobrança para o inquilino?
Na prática, alguns contratos incluem cláusulas que transferem todas as despesas condominiais ao locatário, sem distinção. Essas cláusulas são discutíveis judicialmente. O entendimento majoritário da Justiça é que a Lei do Inquilinato prevalece sobre cláusula contratual quando esta prejudica o locatário em questão de benfeitorias que valorizam o imóvel do proprietário.
A diferença entre os dois tipos de despesa é fundamental para saber quem deve arcar com cada cobrança no condomínio.
O que Cláudia pode fazer para recuperar o valor pago?
Se a taxa extra corresponde a despesa extraordinária, Cláudia pode cobrar o reembolso do proprietário do imóvel. O caminho mais direto é notificar o locador por escrito, apresentando a cobrança e a fundamentação legal.
- Solicitar ao síndico ou à administradora do condomínio o detalhamento da taxa extra, especificando a natureza da obra.
- Enviar notificação ao proprietário com cópia da cobrança, pedindo reembolso ou abatimento no aluguel.
- Se o proprietário se recusar, registrar reclamação no Procon ou acionar o Juizado Especial Cível.
- Descontar o valor da taxa extra diretamente do aluguel é arriscado sem respaldo judicial. O ideal é formalizar o pedido antes.

Inquilino deve verificar cada boleto de condomínio?
O ideal é sim. Muitos inquilinos pagam taxas extras sem perceber que a responsabilidade é do proprietário. Verificar a natureza de cada cobrança no demonstrativo do condomínio evita prejuízos que se acumulam ao longo dos anos.
Se você aluga e recebeu uma cobrança extra por obra no prédio, consulte a Lei do Inquilinato antes de pagar. A conta pode não ser sua.