EUA prorrogam por mais um ano sanções contra o Brasil com base na IEEPA
Renovação mantém tarifa adicional de 40%, mas tem efeito apenas simbólico após a Suprema Corte dos EUA considerar ilegal o uso
Os Estados Unidos informaram nesta terça-feira, 28, que irão prorrogar por mais um ano as sanções aplicadas ao Brasil sob o escopo da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa, na sigla em inglês), adotadas em 30 de julho do ano passado.
A medida manteve a tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros.
Em fevereiro, no entanto, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou ilegal o tarifaço imposto pelo governo Trump a parceiros comerciais com base na IEEPA. Assim, a renovação anunciada nesta terça-feira não produz efeitos práticos imediatos, tendo sobretudo caráter simbólico em meio à disputa tarifária entre os dois países.
No comunicado publicado no Federal Register, o governo Trump reiterou as justificativas apresentadas em 2025 para impor as sanções ao Brasil.
Entre elas, estão alegações de restrições à liberdade de expressão, violações de direitos humanos, perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro e críticas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Comunicado
Leia o comunicado oficial:
“Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência nacional em relação ao Brasil, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act – 50 U.S.C. 1701 e seguintes), para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária, cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, representada pelas políticas, práticas e ações do governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, violam o direito à liberdade de expressão de cidadãos e residentes dos Estados Unidos, infringem os direitos humanos e comprometem o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivos políticos naquele país e para violações de direitos humanos.
Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas por exercerem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
Por essa razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. Assim, de acordo com a Seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.
Este aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.”
O que diz a IEEPA
A IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional) confere ao presidente dos Estados Unidos amplos poderes para lidar com ameaças estrangeiras à segurança, economia ou política externa do país.
Com isso, o chefe da Casa Branca fica autorizado a declarar emergência nacional, bloquear transações financeiras e bens de entidades estrangeiras, impor tarifas a parceiros comerciais e restringir importações e exportações.
O Congresso tem o poder de revogar ou limitar a declaração de emergência, mas isso raramente acontece na prática.
Eis trecho da lei traduzido:
“O Presidente pode, sob regulamentos que venha a prescrever, por meio de instruções, licenças ou outros mecanismos:
(A) Investigar, regular ou proibir:
- Qualquer transação em câmbio estrangeiro;
- Transferências de crédito ou pagamentos entre, por meio de, ou para qualquer instituição bancária;
- A importação ou exportação de moeda ou valores mobiliários;
(B) Investigar, bloquear durante a investigação, regular, direcionar e obrigar, anular, invalidar, prevenir ou proibir qualquer:
- Aquisição, posse, retenção, uso, transferência, retirada, transporte, importação ou exportação, ou negociação de qualquer bem,
- Ou o exercício de qualquer direito, poder ou privilégio em relação a tais bens,
- Quando tais bens forem de interesse de qualquer país estrangeiro ou de seus nacionais.“
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