Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026

20.09.2026

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Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026
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6 minutos de leitura 30.07.2026 10:33 comentários
Economia

Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026

Veja quais são os requisitos da regra dos pontos em 2026, quem pode utilizá-la e o que conferir antes de solicitar o benefício

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Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026
Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026

Paulo somou a idade ao tempo de contribuição e acreditou que os 102 pontos garantiriam sua aposentadoria. Ao enviar o pedido, descobriu que a exigência aumentou em 2026 e que, para os homens, agora é necessário alcançar 103 pontos.

Por que 102 pontos não foram suficientes para Paulo?

Na situação fictícia, Paulo tem 67 anos e acumulou 35 anos de contribuição, totalizando 102 pontos. Essa pontuação atendia à exigência aplicada aos homens em 2025, mas deixou de ser suficiente a partir de 1º de janeiro de 2026.

A regra de transição aumenta a pontuação mínima gradualmente. Em 2026, os homens precisam atingir 103 pontos e comprovar pelo menos 35 anos de contribuição. Para as mulheres, são exigidos 93 pontos e um mínimo de 30 anos de recolhimentos.

Como funciona a regra dos pontos em 2026?

O cálculo soma a idade do segurado ao tempo total de contribuição reconhecido pelo INSS. Não existe uma idade mínima isolada nessa modalidade, mas o período mínimo de recolhimentos precisa ser cumprido junto com a pontuação.

Os requisitos gerais para solicitar o benefício em 2026 são:

Regra dos pontos

Requisitos para pedir aposentadoria pela transição do INSS

A modalidade combina idade e tempo de contribuição, além de exigir um período mínimo de recolhimentos e vínculo com o sistema antes da Reforma da Previdência.

  1. 01

    93 pontos para mulheres na soma dos requisitos

    A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo total de contribuição registrado no histórico previdenciário.

  2. 02

    30 anos de contribuição para as seguradas

    Mesmo que alcance a pontuação exigida, a mulher precisa comprovar o tempo mínimo de recolhimentos previsto para essa regra.

  3. 03

    103 pontos para homens na soma de idade e contribuição

    O segurado deve reunir a pontuação necessária considerando sua idade e todos os períodos contributivos reconhecidos pelo INSS.

  4. 04

    35 anos de contribuição para os segurados

    O homem também precisa cumprir o tempo contributivo mínimo, além de atingir a pontuação correspondente ao ano do pedido.

  5. 05

    Filiação anterior à Reforma da Previdência de 2019

    A regra de transição é destinada a quem já estava vinculado ao INSS antes da entrada em vigor das novas normas previdenciárias.

A idade e o tempo de contribuição são apurados em dias, incluindo frações no resultado. Dessa forma, o segurado não precisa necessariamente aguardar o aniversário seguinte ou completar mais um ano inteiro de trabalho para alcançar o ponto que falta.

Quem pode usar essa regra de transição?

A modalidade foi criada para pessoas que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Quem começou a recolher depois dessa data segue as regras permanentes e não pode escolher livremente o sistema de pontos.

Também não basta somar a idade e o período de trabalho informal. Somente contribuições reconhecidas, vínculos registrados e períodos que possam ser comprovados entram no cálculo previdenciário.

Se existirem meses ausentes, pagamentos abaixo do mínimo ou vínculos com informações incorretas, o resultado apresentado pelo segurado poderá ser diferente daquele reconhecido durante a análise do pedido.

O que deve ser conferido antes de pedir a aposentadoria?

Antes de enviar a solicitação, Paulo precisa consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS. Esse documento reúne empregos, salários e contribuições utilizados pelo INSS para verificar o direito ao benefício.

Algumas informações merecem atenção durante a conferência:

  • datas de entrada e saída de todos os empregos;
  • contribuições feitas como autônomo ou segurado facultativo;
  • períodos trabalhados sem registro no cadastro;
  • recolhimentos inferiores ao valor mínimo exigido;
  • atividades especiais que dependem de documentação;
  • tempo contribuído em outro regime previdenciário.

O simulador disponível no Meu INSS pode comparar diferentes possibilidades de aposentadoria. O resultado, porém, funciona como uma estimativa e não substitui a análise dos documentos realizada durante o pedido.

Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026
Homem chega aos 102 pontos e pede aposentadoria, mas descobre novas regras que não permitiram sua aposentadoria em 2026

Quando Paulo poderá tentar novamente?

Como faltou apenas um ponto, Paulo poderá alcançar a exigência com o avanço simultâneo da idade e do tempo de contribuição, caso continue recolhendo. Como os dois períodos aumentam juntos, a diferença pode ser superada antes de completar mais um ano inteiro.

A data exata dependerá dos dias reconhecidos pelo INSS e da continuidade das contribuições. Além disso, outras regras de transição, como idade mínima progressiva ou pedágios, podem apresentar condições diferentes e até mais favoráveis para determinados históricos.

A experiência fictícia de Paulo mostra por que cálculos feitos com os requisitos do ano anterior podem levar a um pedido prematuro. Conferir a pontuação vigente, revisar o CNIS e comparar todas as possibilidades evita negativas e ajuda o trabalhador a escolher o momento adequado para solicitar a aposentadoria.

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